A instituição de ensino deverá disponibilizar material e reposição de atividades para as estudantes
Schimene Weber –
O Projeto de Lei nº 11.423/2024, que entrará em primeira discussão na Câmara Municipal de Campo Grande na próxima terça-feira (5), dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual no município de Campo Grande, além de outras providências.
De acordo com a primeira redação, proposta pelo vereador Zé da Farmácia (PSDB), fica assegurado às adolescentes, matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas, o direito à justificativa de faltas escolares em decorrência do período menstrual, desde que comprovado por meio de declaração própria, em caso de maioridade, ou de responsável.
Para usufruir do benefício, a estudante deverá apresentar sintomas incapacitantes tais como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas, tonturas ou quaisquer outros sintomas que inviabilizem sua presença e participação nas atividades escolares, além da necessidade de cuidados específicos, como reposição do absorvente e higiene, em situação de pobreza menstrual.
Prazo para comunicado de ausência
Conforme o texto do PL, a ausência da adolescente na unidade escolar deverá ser comunicada à instituição no prazo de até 48 horas, via atestado médico ou declaração, por escrito, quando maior de 16 anos.
Amparo legal para que a estudante não sofra prejuízos estudantis
Por fim, o Projeto de Lei prevê que a instituição de ensino deverá disponibilizar material pedagógico e a reposição de atividades para as estudantes que justificarem suas faltas, garantindo que a ausência não prejudique o seu processo de aprendizagem.