Pressão bolsonarista adia votação de imposto para Netflix e outros streamings no País

Projeto de lei que previa cobrar mais impostos da Netflix e outras operadoras de streaming no País foi retirado de pauta na Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (15). Houve polêmica, já que uma emenda previa isentar o Globoplay do novo imposto. 

O PL 8889/2017 “Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD)”. Conforme o Antagonista, o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), pediu o adiamento da votação para ”análise mais criteriosa da proposta junto aos líderes partidários”. 

Ainda segundo o site, além da pressão dentro do plenário da Câmara, houve manifestações diversas pelas redes sociais, inclusive o termo ”PL da Globo não” foi o mais comentado da rede social X. 

Deputados bolsonaristas alegam que a cobrança é injusta e que os valores dos impostos serão repassados a grupos de artistas amigos do governo Lula para fomentar produções ideológicas e com viés de esquerda. 

O que é o PL 8889/17?

A proposta atinge Netflix, Amazon Prime, HBO entre outras. Ainda segundo o PL, as empresas ficariam obrigadas a ceder de  2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries para títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente.

O projeto também aplica imposto progressivo às empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.

O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O Antagonista trouxe ainda que outra diretriz do texto é o investir anualmente pelo menos 10% do seu faturamento bruto em produções nacionais. 

Globoplay 

Já de acordo com o Metrópoles, o serviço de streaming da Globo, o ”Globoplay”, ficará de fora da cobrança devido ao parecer do deputado André Figueireiro. Isso, porque, ao especificar ‘Serviço de Televisão por Aplicação de Internet’, categoria a ser tributada, Figueiredo diz que a definição não inclui serviços do tipo promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como o do Grupo Globo.

Ainda não há uma nova data para apreciação do texto em plenário. O espaço está aberto às operadoras citadas. 



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