Preso nesta terça-feira (12) em operação do MPSP (Ministério Público de São Paulo) contra esquema de corrupção envolvendo o dono da Ultrafarma e auditores fiscais, o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo já respondeu à ação penal por suposto golpe milionário em Mato Grosso do Sul.
O empresário foi detido junto de Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e de outras quatro pessoas, entre empresários e auditores fiscais de SP. O esquema de corrupção envolvia pagamento de propina ao fiscal da Secretaria da Fazenda Artur Gomes da Silva Neto, que também foi preso.
Conforme divulgado pelo MPSP, as equipes apreenderam pacotes de esmeralda na casa de Celso. Além disso, a esposa dele, Tatiane Lopes, também foi detida.
As informações dão conta de que Celso seria parceiro de Artur no esquema. Assim, na casa do auditor, a polícia encontrou maços de dinheiro, que foram apreendidos.
Ultrafarma: suspeita de rombo bilionário no fisco paulista
Assim, o fiscal recebia propina dos empresários através de uma empresa registrada no nome da sua mãe.
Dessa forma, Artur teria recebido cerca de R$ 1 bilhão em propina desde 2021, conforme o MPSP. O objetivo dele era manipular processos administrativos que facilitavam a quitação de créditos tributários às empresas.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Celso, que informou estar colhendo mais informações antes de manifestar posicionamento. Entretanto, o espaço segue aberto para esclarecimentos.

Golpe de R$ 48 milhões em MS
Em junho deste ano, Celso foi absolvido pelo STJ em denúncia envolvendo suposto golpe de R$ 48 milhões, conforme apurado nas investigações da PF, da Operação Ouro de Ofir.
Para justificar o trancamento da ação penal, o STJ alegou morosidade no andamento do processo comandado pelo MPMS, que investiga a suposta organização criminosa.
“É imperioso o trancamento da ação penal pelo crime de estelionato se já houve tentativa de intimação da vítima por cinco anos e até o momento não foi oferecida a representação, imprescindível para a persecução penal”, diz trecho da decisão. “Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos”, diz a decisão da 5ª Turma do STJ.
Ouro de Ofir

Pela trama investigada pela Polícia Federal, desde novembro de 2017, oito anos atrás, eventuais chefes do esquema prometiam lucros exorbitantes a investidores interessados em ganhar milhões de reais com pequenas quantias aplicadas, do tipo mil, dois ou dez mil reais.
Pela promessa dos supostos golpistas, o dinheiro lucrado sairia de uma mina de ouro descoberta no período do Brasil-Império, em que o país foi governado por um sistema monárquico, desde a Proclamação da Independência (1822) até a Proclamação da República (1889).
Parte da riqueza seria de uma família moradora de Campo Grande. O golpe teria sido posto em prática a partir de negócios fechados entre os investidores interessados em ganhar muito dinheiro sem fazer esforços, com a empresa Company Consultoria Empresarial Ltda, que seria administrada por Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores, os quais ficaram encarcerados por um tempo, mas já foram libertados. A empresa operava em Campo Grande.
“Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, interpretou o ministro ao trancar a ação.
O ministro questionou o processo também pelo fato de os investigadores sustentarem no processo que a organização criminosa teria enganado ao menos 25 mil vítimas. E, no processo, que já tramita há oito anos, são citados nomes de apenas três vítimas, das quais uma delas nem sequer fora localizada.










