Prefeitura reforça a orientação sobre limpeza de terrenos baldios

A conservação de terrenos baldios é uma obrigação legal e uma medida essencial para a saúde pública, segurança e qualidade de vida urbana. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), realiza continuamente a fiscalização em propriedades que apresentam sinais de abandono, acúmulo de lixo ou mato excessivo.

No primeiro trimestre de 2025, 760 notificações foram emitidas a donos de imóveis que descumpriram a lei municipal ao não realizarem a devida limpeza de seus terrenos. A legislação em vigor determina que os proprietários devem manter suas áreas limpas, capinadas e livres de entulhos ou resíduos que possam colocar em risco a comunidade.

“O proprietário é responsável pela manutenção do seu terreno. Quando essa obrigação não é cumprida, o espaço acaba servindo de abrigo para pragas, animais peçonhentos e até se tornando ponto de insegurança para a vizinhança”, explica Admir Cristaldo, gerente de Posturas da Semades.

Moradores também relatam os transtornos causados pela negligência com terrenos baldios. A aposentada Arilda Gonzaga, moradora da região central, lembra das consequências diretas para a saúde. “O proprietário tem um compromisso consigo mesmo quando ele tem um terreno. Ele precisa zelar por ele, pois, se não, traz problemas para a vizinhas. Eu mesma já fui picada por um bicho dentro da minha própria casa, e o meu terreno é bem cuidado. ”

Já a Cláudia Freitas faz um apelo à população para que colabore com a fiscalização. “Estes terrenos que não tem os devidos cuidados, prejudicam a nós mesmos que moramos ao redor. É importante que a população denuncie nos canais oficiais”.

A Prefeitura orienta os moradores a denunciarem casos de terrenos em situação irregular por meio do canal 156 ou pelo aplicativo Fala Campo Grande. Após a denúncia, a equipe de fiscalização realiza uma vistoria no local. Se constatada a irregularidade e não houver registro anterior, é emitida uma notificação ao proprietário, com prazo de 15 dias úteis para regularização, contados a partir do recebimento via Aviso de Recebimento (AR).

Caso o prazo não seja respeitado, uma nova vistoria é realizada e, persistindo o descaso, o responsável é autuado conforme o que determina o Código de Polícia Administrativa do Município, instituído pela Lei nº 2.909. As multas podem variar de R$ 3.219,00 a R$ 12.876,00, de acordo com a gravidade da infração e reincidência.

De acordo com o artigo 18-A da referida lei, “os proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados”.

A conscientização da população é fundamental. Ao manter seus terrenos em ordem, o morador contribui diretamente para uma cidade mais limpa, segura e saudável para todos.



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