Os textos devem ser analisados em regime de urgência, conforme solicitação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP)
Schimene Weber, Thalya Godoy –
A Prefeitura Municipal de Campo Grande encaminhou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei que solicitam a desafetação e alienação de lotes em diversos bairros da Capital.
Os textos devem ser analisados em regime de urgência, conforme solicitação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Fazenda Salto Imbirussu Retiro Novo da Gameleira
O primeiro é o Projeto de Lei n.º 32, de 18 de novembro de 2024, que altera a Lei n.º 6.120, de 6 de novembro de 2018, que trata sobre a desafetação do lote localizado na parte da Fazenda Salto Imbirussu Retiro Novo da Gameleira, com área de 32.000 m², para construção da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).
Com a alteração, foi concedido o prazo de mais 36 meses para a conclusão da obra de construção da sede da Associação, uma vez que a APAC ainda não conseguiu realizar a construção de sua sede no imóvel doado, por motivos alheios a sua vontade e por falta de recursos financeiros, conforme anunciado em 6 de agosto de 2024.
Agora, a Associação deverá finalizar as obras até o mês de julho de 2027.
PL 33/2024
A Prefeitura Municipal encaminhou, também, o Projeto de Lei n.º 33, de 18 de novembro de 2024, para solicitar a alienação de diversas áreas de domínio público nas seguintes localidades: Bairro Universitário, Bairro Santo Antônio, Bairro Santa Fé, San Marino Park, Bairro Mata do Segredo, Bairro Panamá, Vila Jardim São Paulo e Bairro Guanandy.
O projeto deverá atender a reivindicação de uma parcela de contribuintes, propiciando a regularização e incorporação das áreas ao patrimônio dos mesmos. Conforme a prefeitura, tratam-se de imóveis não utilizados pela municipalidade, não havendo projetos para utilização dos mesmos pela administração municipal.
Se aprovado o PL, serão alienadas as seguintes áreas:
- Lote de Terreno determinado sob n. 01, da quadra 09 – Área de domínio público municipal – Loteamento Eco – Maracá – Bairro Universitário – Matrícula 274.723 – 1ª C.R.I.;
- Parte da Rua Topázio, entre a Av. Capibaribe e a Rua Dardanellos – Parcelamento Jardim Petrópolis – Bairro Santo Antônio;
- Rua Projetada, lindeira ao lote 17, da quadra 05 – Parcelamento Vila Silvia Regina – Bairro Santo Antônio;
- Lote 9A, da quadra 04, com área de 48,27 – com frente para a Rua do Alto – Parcelamento Vivendas do Parque – Bairro Santa Fé;
- Elup B, localizado no loteamento denominado San Marino Park – Matrícula 158.999 – 1ª C.R.I.;
- Parte da Rua Itacuruçá, lindeira à quadra 09 – Parcelamento Jardim Tropical – Bairro Universitário;
- Parte da Rua Espinosa, lindeira ao lote 12, da quadra 18 – Parcelamento Jardim Campo Belo – Bairro Mata do Segredo;
- Parte da Travessa Costa de Lavos, lindeira aos lotes 13 e 14, da quadra 02 – Parcelamento Portal do Panamá – Bairro Panamá;
- Lote 09-J, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, Matrícula n.º 17.035 – 3ª C.R.I.;
- Lote 7-A, da quadra 01, Parcelamento Vila Jardim São Paulo, Matrícula n.º 17.034 – 3ª C.R.I.;
- Área lindeira aos lotes 12X e 13A 1, com área de 917,56 m². Bairro Guanandy.
Apesar da solicitação para que os projetos tramitem com urgência, vereadores da Câmara Municipal deverão analisar os textos com bastante cautela. Isso porque há uma necessidade de cuidado com desafetação de lotes, que surgiu após a suspensão de construção de moradia popular no loteamento Costa Verde.
De acordo com a vereadora Luiza Ribeiro (PT), “a razão da suspensão foi que não foram cumpridas etapas legais para a desafetação. Então foi suspensa a destinação da área para fins de construção, porque não resolveu o problema anterior que é a desafetação. E eu entrei com um projeto de lei para anular aquela desafetação que foi feita em 2022. Eu não estava aqui, mas as desafetações são um perigo. Elas destroem as áreas verdes da cidade. Os vazios urbanos que nós temos aqui precisam ser preenchidos com outra lógica, não é indo para cima das áreas verdes. A prefeitura tem que ter caixa e tem que prever a compra de áreas, se for necessário, para fazer as construções de conjuntos habitacionais”.