Prefeitura decreta situação de emergência de 180 dias após temporal em Corumbá

A Prefeitura de Corumbá decretou situação de emergência no município em razão das fortes chuvas registradas na noite de 27 de janeiro. O Decreto nº 3.576, publicado na edição desta quarta-feira, dia 28, do Diário Oficial de Corumbá, reconhece a ocorrência de enxurradas e alagamentos que extrapolaram a capacidade de resposta da administração municipal com seus meios ordinários.

Segundo o decreto, o volume de chuva foi muito superior à média histórica para o período e se concentrou em curto espaço de tempo, provocando alagamentos em diversos pontos da cidade, enxurradas e sobrecarga do sistema de drenagem urbana. O cenário resultou em imóveis inundados, perda de bens e necessidade imediata de assistência humanitária às famílias atingidas, incluindo o fornecimento de alimentos, água potável e itens de higiene e limpeza.

O texto também aponta danos estruturais em vias públicas, equipamentos urbanos e outros bens públicos e privados. As informações constam do Parecer Técnico nº 001/DC/2026, elaborado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, que enquadrou o evento como desastre hidrometeorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, nos códigos 1.2.2.0.0 e 1.2.3.0.0.

Com a decretação da situação de emergência, válida por 180 dias, fica autorizada a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo municipal para ações de resposta ao desastre, assistência à população e recuperação das áreas afetadas, sob coordenação da Defesa Civil. A medida se restringe às áreas comprovadamente atingidas, que ainda serão detalhadas em croqui técnico complementar.

O decreto também permite a dispensa de licitação para a contratação de bens, serviços e obras necessários ao enfrentamento da situação, desde que vinculados diretamente ao atendimento emergencial e com contratos limitados ao prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Ao justificar a medida, o prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira destacou que o evento “caracteriza-se como situação anormal provocada por fenômeno hidrometeorológico extremo, com danos humanos, materiais ou prejuízos sociais que comprometem a capacidade de resposta do município”, conforme previsto na Lei Federal nº 12.608, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá complementar, no menor prazo possível, o parecer técnico já elaborado, com a consolidação das informações, a classificação definitiva do desastre e a instrução dos processos administrativos decorrentes do decreto.

Além do prefeito, o decreto é assinado pelo secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Fernando Jorge Castro de Lucena, e pelo superintendente municipal de Proteção e Defesa Civil, Silvanei Barbosa Coelho.

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