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Pré-candidata já foi condenada a devolver dinheiro por 'gastos estranhos' em Aral Moreira

Pré-candidata já foi condenada a devolver dinheiro por 'gastos estranhos' em Aral Moreira

A pré-candidata a prefeita, Elaine Aparecida Soligo Rigotti, já foi condenada a devolver dinheiro gasto sem justificativa quando era secretária de Saúde de Aral Moreira.  Os julgamentos ocorrem em 2019 e 2020.   

Segundo processo no Tribunal de Contas do Estado, julgado em 2019, um dos casos ocorreu de janeiro a dezembro de 2014. À época, a Corte de Contas apontou que a então gestora do órgão municipal de Saúde pagou, com dinheiro público, multas de trânsito no valor de R$ 2.638,88. O detalhe é que ela não cobrou o servidor causador da infração. 

Em outro trecho, o TCE anotou que Elaine Soligo gastou verba pública com aquisição de lentes e armações de óculos, no valor de R$ 7.646,16, sem detalhamento de despesa. Ela teve direito ao contraditório e apresentou justificativas, mas parte não foi aceita pelo Tribunal. 

Sendo assim, após todo o trâmite do processo, Elaine foi obrigada a reembolsar o erário em R$ 10.285,44. Também levou multa de 30 UFERMS, equivalente a R$ 1.452 em 2024. A relatoria foi do conselheiro Osmar Domingues Jerônymo. 

Mais uma

Elaine Soligo, que é pré-candidata pelo MDB à prefeitura, também sofreu outra condenação do TCE-MS, dessa vez em 2020. 

Conforme o acórdão da Corte, houve irregularidades por parte do então prefeito local e de Elaine, no período de janeiro a dezembro de 2016, no Fundo Municipal de Saúde. A suspeita é que houve pagamento de R$ 530 em diárias, sem a comprovação de finalidade. 

A gestora Soligo apresentou justificativas, mas que segundo o TCE ”não foram suficientes para sanear todas as irregularidades constatadas no período”. Também foram apontadas ”ausência de controle de frequência de médicos; ausência de termo de responsabilidade pela guarda dos bens móveis e ausência de almoxarifado”. 

Além do valor da diária, de R$ 530, o ex-prefeito e Elaine Soligo foram multados em 30 UFERMS, equivalente a R$ 1.452 em 2024. Na análise do Tribunal, ”as irregularidades constatadas no órgão no período examinado apontam a inobservância, por parte dos ordenadores de despesas, a princípios básicos administrativos previstos no art. 37 da Constituição Federal”. 

O espaço está aberto para manifestação dos citados. 



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