Ir votar usando a camiseta, o boné ou um broche do candidato escolhido é permitido? A resposta é sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A legislação eleitoral garante ao eleitor o direito de demonstrar sua preferência no dia da votação, mas estabelece limites para evitar propaganda irregular e qualquer forma de coação.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando camiseta, boné, broche, adesivo ou outro acessório que identifique seu candidato ou partido. O que a lei proíbe é a realização de aglomerações com pessoas vestidas de forma padronizada, abordagens a outros eleitores ou qualquer ação que caracterize propaganda eleitoral no dia da votação, conhecida como “boca de urna”.
A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Outra regra importante diz respeito ao vestuário. Não há exigência de roupa formal para votar. O eleitor pode comparecer à seção usando bermuda, chinelo, camiseta ou regata. A restrição vale apenas para os mesários, que devem manter postura de absoluta neutralidade e não podem portar qualquer propaganda política.
Celular na cabine é proibido
Para garantir o sigilo do voto, celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário, mesmo que esteja desligado.
Registrar o voto por meio de fotos ou vídeos, a chamada “selfie da urna”, é proibido e pode levar à prisão em flagrante. A recusa em entregar o aparelho também pode configurar crime de desobediência.
Fiscalização nas eleições
Nas eleições municipais de 2024, a Operação Eleições registrou 536 prisões em flagrante em todo o país apenas no primeiro turno. Entre os presos, estavam 23 candidatos. Os crimes mais recorrentes foram boca de urna e compra de votos. As forças de segurança também apreenderam mais de R$ 22,7 milhões em bens relacionados a práticas ilícitas.
Documentos aceitos
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- e-Título (com fotografia e biometria cadastradas);
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas, pois não possuem fotografia.
