Por unanimidade, STJ declara conselheiro do TCE e servidora réus por lavagem de dinheiro

O conselheiro Ronaldo Chadid e a assistente pessoal dele, a servidora Thaís Xavier Pereira da Costa, ambos do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), foram considerados réus e devem responder judicialmente por lavagem de dinheiro. O crime ocorreu há cerca de 3 anos, porém, a denúncia foi oferecida em 2023, pela PGR (Procuradoria Geral da República).

A denúncia foi acolhida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).e julgada nesta quarta-feira (7), após meses sendo adiada. Durante julgamento, os ministros entenderam pelo prosseguimento da ação penal, permitindo uma apuração completa dos fatos, com a manutenção das medidas cautelares.

No julgamento, no entanto, houve divergência quanto ao envolvimento de Thaís no esquema de lavagem de dinheiro. O Ministério Público apresentou evidências do envolvimento da servidora na compra de eletrodomésticos para o chefe, Ronaldo, usando seus fundos.

Conforme as investigação ocorridas à época, a servidora também recebeu diversas transferências bancarias do conselheiro, entre 2015 e 2019, totalizando mais de R$ 950 mil. O caso fundamentou a investigação de busca e apreensão na casa de Ronaldo e da assessora, onde foram encontrados R$ 890 mil em dinheiro vivo na residência do conselheiro, além de R$ 729 mil, pertencentes a Ronaldo, em uma bolsa no apartamento de Thaís.

A defesa, porém, apresentou evidências, incluindo mensagens de WhatsApp e documentos, para provar que Taís recebeu pagamentos em nome de Ronaldo para reparos no apartamento devido a um vazamento. A defesa também relata que a acusação não forneceu nenhuma evidência sugerindo que Taís sabia sobre a origem ilícita dos fundos.

Quanto à bolsa de dinheiro de Ronaldo, encontrado no apartamento de Thaís, a defesa afirmou que ela foi mantida na casa devido ao pedido do chefe, que reformava o apartamento, por motivos de doença, pois Thaís estava com Covid-19, na época.

Quanto às compras de eletrodomésticos realizadas pela servidora, a defesa afirmou que Thaís não participou da compra, não usou seu nome para a aquisição e não recebeu nenhum produto em troca. O Ministério Público também não teria apresentado nenhuma prova de que os valores utilizados para o pagamento dos eletrodomésticos eram de origem ilícita, diz a defesa.

O caso gerou divergência entre alguns ministros quanto ao envolvimento de Thaís no esquema ilícito. Em voto divergente do relator, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou aos pares entender que não há provas suficientes do conhecimento da servidora sobre a origem ilícita dos fundos ou seu envolvimento em qualquer atividade ilegal.

O voto foi acompanhado por outros ministros que também mencionaram que não podem verificar a ausência de dolo no caso de Taís nesta fase do processo. No entanto, mesmo reconhecendo essas preocupações, os juízes entendem que a investigação deve continuar para esclarecer os fatos

Por fim, o relator propôs a manutenção das medidas cautelares por unanimidade contra Ronaldo Chadid, e todas as medidas cautelares contra Thaís foram levantadas. Deste modo, o conselheiro continuará monitorado por tornozeleira eletrônica, afastado do cargo e cumprindo demais medidas cautelares diversas da prisão, enquanto as restrições aplicadas à servidora foram revogadas.



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