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Plano de saúde deve pagar terapia multidisciplinar sem limite de sessões, decide STJ

Plano de saúde deve pagar terapia multidisciplinar sem limite de sessões, decide STJ


Caso apreciado por ministros envolve criança com distrofia muscular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de uma operadora de plano de saúde de custear um tratamento multidisciplinar de uma criança com distrofia muscular congênita.
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Segundo o Ministério da Saúde, a doença é caracterizada por fraqueza e atrofia muscular de origem genética, o que leva a um enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos.
Por conta do quadro, foi prescrito à criança um conjunto de terapias, incluindo fisioterapia motora neuromuscular, fisioterapia respiratória neuromuscular, terapia ocupacional neuromuscular, fonoterapia neuromuscular e acompanhamento nutricional especializado em deficiência neuromuscular.
O tratamento, porém, foi negado pela operadora do plano, que se recusou a pagar parte das terapias e impôs limites a outras.
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A família levou o caso a Justiça, e teve decisão favorável na primeira instância, mas a empresa recorreu. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram o pedido da operadora, que recorreu novamente, levando o caso ao STJ.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a negativa da empresa é abusiva. Em seu voto, ela afirmou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante sessões como fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas de forma ilimitada.
Além disso, a ministra afirmou que, apesar de as terapias do tratamento da criança não estarem previstas expressamente no rol, elas “constituem técnicas, métodos, terapias, abordagens ou manejos a serem utilizados pelo profissional habilitado a realizar o procedimento previsto no rol”. Nancy foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma do STJ.
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