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PC tem novas regras para policiais que querem ter armas particulares em MS

PC tem novas regras para policiais que querem ter armas particulares em MS

Direção Geral da Polícia Civil de MS divulgou, nesta segunda-feira (20), novos regramentos para policiais civis que quiserem ter armas particulares no Estado. Pedidos e transferências de armamentos e munições também passarão por conhecimento da chefia da PCMS no MS. 

Além da fiscalização e regras do Exército Brasileiro e Polícia Federal, policiais civis de MS que quiserem comprar armas em território nacional, importar ou transferir para terceiros, terão de informar a Direção Geral. 

A medida vem após portarias da PF e Exército Brasileiro – de 29 de novembro de 2024. Neste caso, o policial civil interessado em armas para uso privado terá de assinar requerimento somente por meio digital, cujo modelo estará disponível pela Seção de Armamento do Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP). Serão exigidas copia da Funcional, CPF, cópia da GRU e comprovante de pagamento. 

No caso dos policiais civis, diz a portaria, será exigida a instrução do requerimento com laudo de aptidão psicológica. 

Chefia

Ainda segundo a portaria da PCMS, pedido de aquisição ou transferência de arma será apresentado perante a chefia da unidade na qual o servidor é lotado e ‘’encaminhará a para a Seção de Armamento, a qual realizará a consolidação do pedido com as pertinentes e necessárias informações acerca da existência ou não de restrição ou suspensão do porte legal de arma de fogo, a fim de subsidiar manifestação do Delegado-Geral de Polícia Civil’’. 

O texto diz que – somente após manifestação favorável do Delegado-Geral de Polícia Civil a Seção de Armamento remeterá o processo à Polícia Federal, com cópia ao interessado para acompanhamento’’. Depois, expedida a autorização, as tratativas da compra serão feitas exclusivamente entre vendedor e comprador. 

Foi dito também que as armas de uso restrito deverão ser cadastradas e registradas no SINARM, na forma e de acordo com os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal. Sobre munições, o artigo 6º da portaria diz que a quantidade anual de munição que cada integrante da PCMS poderá comprar é de até 600 cartuchos por arma registrada. 

A portaria pode ser conferia em detalhes no link 

, na página 22. 



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