André Luiz dos Santos, o ‘Patrola’, desistiu de briga judicial para manter sua empreiteira, a ALS Transportes, localizada na Avenida Ministro João Arinos, no Jardim Veraneio, em um espaço que seria alugado da Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura), em Campo Grande.
Na petição apresentada por sua defesa à 16ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande – MS, ele solicitou a extinção do processo sem a necessidade de intimação para concordância.
Assim, protocolou a “desistência da presente ação, e pelo exposto requera V. Exa., na forma do Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, que se declare extinto o processo sem resolução do mérito Informa que o requerido não necessita ser intimado para concordância da desistência, tendo em vista que ainda não foi citado”, diz o documento.
Desta forma, o juiz de Direito Giuliano Máximo Martins, aceitou e homologou a manifestação. “P. R. I.-se. Da-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se”, determinou o magistrado.
Em julho deste ano, o advogado de Patrola, Fabio de Melo Ferraz, já havia dito ao Jornal Midiamax, que as partes estariam conversando na tentativa de fazer um acordo e resolver as duas ações.
Patrola briga na Justiça para evitar despejo
Em julho deste ano, André Luiz dos Santos, o ‘Patrola’, recorreu contra decisão judicial que determinou despejo de sua empreiteira, a ALS Transportes, localizada na Avenida Ministro João Arinos, no Jardim Veraneio, em um espaço que seria alugado da Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura).
Na ação, a defesa de Patrola pediu a indenização no valor de R$ 500 mil por benfeitorias realizadas no imóvel. “Em relação à questão de nada se tratou de locação, mas sim, de compra e venda e, apesar de ter a seu favor a devolução do imóvel, até os dias atuais não efetivou a devolução destes valores”, diz no recurso.
O processo tramitava desde 2016, movido pela rede de colégios particulares, que já teve seis unidades ativas no Estado, fundada em 1982 pela GLMEMS (Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul). O grupo pedia o despejo da empresa do empreiteiro Patrola do terreno.
Na ocasião, o advogado da Funlec apontou na petição inicial que o contrato de locação foi celebrado em 1º de janeiro de 2004, aditivado em dezembro e depois novamente em dezembro de 2005. No entanto, os prazos encerraram em 31 de dezembro de 2006.
A empresa proprietária do terreno afirmava nos autos, que precisava do imóvel para uso próprio e que não queria mais alugar.
Despejo mantido
Após o andamento do processo, em janeiro de 2023 o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou recurso especial de Patrola, desta forma mantendo decisão de despejo.
Em 1º de março, foi expedido o mandado de intimação, para que desocupe o imóvel em 30 dias. Dias antes, em 27 de fevereiro, a defesa de André propôs ação de manutenção de posse.
No dia 16 de abril, a juíza Adriana Lampert negou recurso do empreiteiro. Porém, não satisfeito com a decisão, Patrola ingressou com novo recurso, dessa vez em maio. Ainda não há decisão sobre o novo recurso.
O Midiamax entrou em contato por meios devidamente registrados com o advogado de André Luiz dos Santos para falar sobre o caso, mas não obteve respostas até o fechamento deste material. A Funlec também foi acionada por meios devidamente registrados. A matéria segue passível de alterações para inclusão de posicionamento.










