Para compensar queda na arrecadação, Dourados decide cortar despesas de custeio

A prefeitura de  determinou um ajuste nas contas com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (18) e já está em vigor.

As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

 Marçal Filho () destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos.

O Artigo 1º do decreto municipal estabelece diretrizes e medidas temporárias para contenção de despesas e controle orçamentário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do município de Dourados, incluindo seus fundos especiais, visando à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário e nominal.

Já o Artigo 2º estabelece que as medidas de que trata o Decreto serão pautadas pelas diretrizes de redução das despesas discricionárias, buscando a eficiência na execução orçamentária e financeira, sem impacto direto na continuidade dos serviços essenciais cuja manutenção deverá ser priorizada.

O Artigo 3º define que ficam suspensos, salvo autorização expressa do prefeito, que deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal.

Também ficam suspensas a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda.

O Artigo 4º do decreto estabelece que deverão ser adotadas pelos Secretários Municipais e demais dirigentes da Administração Indireta, medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas a: I – consumo de água e energia elétrica; II – combustíveis para abastecimento de veículos oficiais.

Ficou estabelecido ainda, que os órgãos da Administração Direta e das entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Municipal, deverão elaborar no prazo de até 10 dias, a contar da publicação deste Decreto, plano de reprogramação das despesas de custeio para atingir as metas estabelecidas no decreto.

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