Eleições são feitas de regras rígidas e quem as descumprir está sujeito a multas e processo judicial. Portanto, busque informações sobre o que pode ou não nesse período sensível da democracia brasileira.
TopMídiaNews consultou um advogado especializado em Direito Eleitoral, em Campo Grande. Ele refletiu sobre um apoiador iniciar atos de campanha logo após saber – por meio de pesquisas ou imprensa – que seu candidato foi para o segundo turno.
Segundo o especialista, é preciso ter cuidado com os detalhes da lei. Ele destacou que eleitores ou apoiadores podem começar a campanha já no domingo (6), mas somente depois da Justiça Eleitoral proclamar oficialmente o resultado das eleições daquele dia.
Portanto, manifestações de campanha antes dessa proclamação podem configurar irregularidade. O advogado explica que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral é quem sempre proclama o resultado do pleito. Nesta eleição é o desembargador Carlos Eduardo Contar. Em grande parte das situações a imprensa faz o registro – inclusive ao vivo – da fala do magistrado.
Dúvidas
Tribunal Regional Eleitoral de MS criou a ferramenta ”Eva”, uma assistente virtual que vai tirar dúvidas de eleitores sobre o pleito municipal, que ocorre no próximo domingo (6).
Conforme a divulgação do TRE-MS, o recurso dispões de orientações diversas para mesários, eleitores e advogados, atém de conteúdo de enfrentamento à desinformação.
O ”chatbot” contém ainda informações sobre a votação, sendo possível consultar o local de votação, horário, a ordem da votação, justificativa eleitoral, título de eleitor, a situação eleitoral, dentre outros pertinentes ao processo eleitoral.
A assistente pode ser utilizada tanto em computadores, quanto em dispositivos móveis, estando disponível para consulta pelo link: https://eva.tre-ms.jus.br/.