O Regulamento Geral de Competições da CBF e as apostas esportivas em 2024

Na primeira coluna deste ano, manifestamos a expectativa de que a regulamentação das apostas esportivas fosse um dos grandes temas do direito desportivo em 2024. Até o momento, essa previsão tem se mostrado correta.

Afinal, logo após a publicação da referida coluna, houve a sanção presidencial à Lei n. 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa. É digno de nota, nesse contexto, que a referida lei proibiu que sejam desenvolvidas no Brasil apostas de quota fixa referentes a eventos de categorias de base ou que envolvam apenas atletas menores de idade.

No fim de maio, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria de regulamentação das empresas de apostas, confirmando a taxa de outorga, para quem quiser se regularizar no Brasil, de R$ 30 milhões, para um prazo de cinco anos de exploração e uso de até três marcas. Outra novidade da portaria é que as empresas que entrarem com a documentação pedindo autorização para atuar no país no prazo de 90 dias poderão estar habilitadas legalmente por aqui até o final do ano, caso sejam aprovadas.

Também neste início de ano, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou o Anexo X de seu código, dispondo, especificamente, sobre publicidade referente a apostas esportivas.

De acordo com essas regras, deve ser claro que eventuais conteúdos divulgando apostas esportivas são de natureza publicitária, indicando quem é o anunciante e, assim que seja expedida, qual o número de sua autorização para desenvolver a atividade no Brasil.

Também passou a ser exigido que apenas sejam divulgadas informações reais sobre a atividade de apostas esportivas, vedando a divulgação de resultados ou ganhos certos, fáceis e/ou elevados. Nesse sentido, o Conar determinou que essas publicidades não podem:

  • Associar as apostas ao sucesso;
  • Promover ou encorajar o exagero na prática de apostas;
  • Promover apostas como forma de aliviar problemas;
  • Sugerir que as apostas se tornem alternativa ao emprego ou espécie de ocupação profissional;
  • Promover apostas como meio de recuperar valores financeiros;
  • Sugerir ou oferecer crédito ou empréstimo aos consumidores para a realização de apostas;
  • Encorajar postura imprudente, criminosa ou antissocial com as apostas esportivas.

Esses conteúdos publicitários ainda devem conter um alerta padrão para o jogo responsável, que pode ser escolhido dentre as seguintes opções:

  • “Jogue com responsabilidade”;
  • “Apostar pode levar à perda de dinheiro”;
  • “As chances são de que você está prestes a perder”;
  • “Aposta não é investimento”;
  • “Apostar pode causar dependência”;
  • “Apostar é assunto para adultos”.

Além disso, esses conteúdos não poderão possuir como público-alvo menores de idade, apenas divulgando pessoas que tenham – e aparentem ter – mais de 21 anos.

Ato contínuo, em abril, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou a edição de 2024 de seu Regulamento Geral de Competições, documento em que são fixadas as regras básicas de todas as competições organizadas pela própria entidade ou promovidas pelas federações.

O documento deste ano incluiu, em seu artigo 114, a previsão de que qualquer publicidade ou propaganda de empresas operadoras de apostas esportivas, inclusive estrangeiras, devem cumprir com os termos da Lei n. 14.790/2023, devendo haver autorização da CBF ou da federação competente.

Para as competições organizadas pela entidade, só será admitida a publicidade de operadoras de apostas esportivas que declarem por escrito, anualmente, que não estão envolvidas, seja por si ou por seus colaboradores, em qualquer infração econômica ou violação ética relacionada à manipulação de resultados esportivos.

Ademais, a CBF se reservou o direito de, “a seu exclusivo critério, proibir a publicidade de empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas”.

Percebe-se, assim, que o tema das apostas esportivas já vem protagonizando a pauta do direito desportivo nestes primeiros meses de 2024. Resta saber, então, o que os próximos meses do ano nos reservam.

Alice Laurindo é graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que cursa atualmente mestrado na área de processo civil, estudando as intersecções do tema com direito desportivo; atua em direito desportivo no escritório Tannuri Ribeiro Advogados; é conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; é membra da IB|A Académie du Sport; e escreve mensalmente na Máquina do Esporte

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
  • Motorista bate em carro e foge sem prestar socorro.
Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

📢 Denuncie e ajude a identificar o responsável.
  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
  • O crime ocorreu em um barracão abandonado frequentado por usuários de drogas.

Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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