O que acontece agora que Bolsonaro e aliados viraram réus no STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quarta-feira (26/3), a denúncia da Procuradoria-Geral da Repúblicada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por unanimidade, o Supremo tornou o ex-presidente e outras sete pessoas réus.

Como votou cada ministro

Para Moraes, “a organização criminosa seguiu todos os passos para depor o governo legitimamente eleito” e “os crimes praticados no dia 8 de janeiro, em relação à sua materialidade, foram gravíssimos”.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que “é importante lembrar que estamos tratando de fatos que vêm desde 2021 e culminam no 8 de janeiro.

Nesse período, houve, sim, apreensão de armas em vários momentos, inclusive no próprio 8/1”, afirmou.

Luiz Fux acompanhou integralmente o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. “Se fosse em termos preteritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Não tenho a menor dúvida disso. Mas, dure lex sed lex, a lei prevê. Tá cumprido o princípio da legalidade”, destacou.

A ministra Cármen Lúcia também seguiu o relator, alcançando 4 x 0 a favor da denúncia contra Bolsonaro e aliados. “Os tipos de materialidade estão presentes. O que tem como indício comprova que há conhecimento e participação. Se era criminosa ou para ser partícipe do golpe, é outra história. Temos deinstruir, ver as provas”, ressaltou.

Cristiano Zanin, o último ministro a votar, acompanhou os colegas: “Não adianta a pessoa dizer que não estava no dia 8 de janeiro se ela corroborou para o que culminou no dia 8 de janeiro. Existe uma série de documentos. Há materialidade e indício de autoria para ensejar o recebimento integral da denúncia”.

A decisão leva à abertura de uma ação penal contra o grupo e os denunciados passam a ser réus e responderão a um processo no STF.

Com a aceitação da denúncia, uma fase de instrução processual se inicia. Nela, serão colhidos depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.

Encerrada essa etapa, o Supremo Tribunal Federal realizará um novo julgamento para decidir se os envolvidos são culpados ou inocentes.

Se forem absolvidos, o processo será arquivado. Se forem condenados, as penas serão definidas conforme a participação de cada um nos supostos atos ilegais.

A PGR sustenta que os denunciados formam o núcleo central (ou núcleo 1) de uma organização criminosa com intenção golpista. São eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Eles são acusados de cinco crimes. São eles: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Como ocorreu o julgamento na Primeira Turma

Nessa terça-feira (25/3), o julgamento acerca do recebimento da denúncia começou com a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, houve sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, com duração de 30 minutos.

As defesas dos oito réus iniciaram a sustentação oral por volta das 10h40, com 15 minutos para cada advogado. Todo esse processo inicial tem duração de 2 horas.

Concluída a primeira fase, o relator expõe seu voto favorável ou contrário à denúncia da PGR.

Nesta quarta-feira (26/3), na terceira sessão agendada, os outros quatro ministros da Turma devem votar na ordem do mais novo para o mais velho e, por último, o presidente: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Caso os ministros votem a favor do recebimento da denúncia, os oito denunciados se tornarão réus.

Se isso ocorrer, serão abertas ações penais contra eles. A fase inicial é a de instrução, quando testemunhas são ouvidas, e as provas, colhidas, caso necessário. Só após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, o caso vai ao plenário da turma para ser analisado. Não há prazo previsto para isso.
 

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