Muito obrigado e até breve!

Em 10 de maio de 2021, foram escritas as primeiras linhas desta coluna, expondo desde o primeiro momento a pretensão de “apresentar uma visão ampla sobre como se dá a vasta (e muitas vezes complexa) relação entre Direito e Esporte”. Naquele texto inaugural, foi abordada a importância das boas práticas de gestão como catalisadoras de receitas para as entidades esportivas, tomando como base iniciativas como o Pacto Pelo Esporte e o Rating Integra e sua relação com os artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).

De lá para cá, foram diversos os temas que ocuparam este espaço.

O automobilismo esteve em destaque em múltiplas ocasiões. No início de 2022, o histórico embate entre Lewis Hamilton e Max Verstappen na última etapa do Mundial de Fórmula 1 de 2021 foi o mote que revelou a importância do Direito no Esporte e seus eventuais impactos até mesmo no resultado esportivo. Meses depois, a situação de Felipe Drugovich, campeão do Mundial de Fórmula 2 e sem vaga garantida na Fórmula 1, ilustrou as especificidades do automobilismo em relação a outros esportes. Posteriormente, polêmicas envolvendo a corrida que sagrou Max Verstappen campeão mundial de 2022 demonstraram a importância do cuidado na elaboração de regulamentos esportivos.

A guerra na Ucrânia também trouxe um tema relevante ao esporte: ainda em 2022, expusemos aqui como automobilismo e futebol contemplam tratamentos inteiramente diferentes quanto à relação entre atletas/pilotos e seus clubes/equipes. Essencialmente, uma diferença de abordagem representada pelo fato de que a Federação Internacional de Automobilismo (FIA) não regula o tema de forma específica, enquanto a Federação Internacional de Futebol (Fifa) traz ampla regulação dessas relações no âmbito do futebol.

O futebol, aliás, foi assunto recorrente por aqui. Ao longo dos anos foram apresentados, por exemplo, aspectos relacionados às atividades dos intermediários e agentes, janelas de transferências, atrasos no pagamento de salários aos jogadores, “transfer ban” e resolução de disputas no sistema do futebol organizado (tanto no âmbito do Tribunal do Futebol da Fifa quanto na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)). Até mesmo a série-sensação “Bem-vindos ao Wrexham”, alusiva ao clube galês que teve seu controle adquirido por dois astros hollywoodianos, inspirou, em agosto de 2023, considerações sobre os desafios jurídicos pelos quais passam os clubes de futebol.

Aspectos gerais e multiesportivos também tiveram espaço importante por aqui. Buscou-se trazer aos leitores noções básicas sobre o Direito Desportivo e o sistema em que se estruturam as entidades esportivas; destacou-se a Lei de Incentivo ao Esporte como ferramenta de captação de recursos; expôs-se a importância das verbas destinadas por lei ao Comitê Olímpico do Brasil (COB); bem como as formas como são aplicadas e as regras relativas ao seu repasse às confederações que administram os esportes olímpicos em nível nacional.

Não poderiam ficar de fora as principais alterações nas leis e regulamentos que permeiam o esporte. Em janeiro de 2023, foi destaque a então nova regulamentação das atividades dos agentes Fifa (que, tempos depois, acabou tendo sua aplicação parcialmente suspensa em função de decisões judiciais proferidas em diversos países, inclusive no Brasil). Em julho de 2023, o mesmo tema voltou à tona, acompanhado de novidades sobre a Fifa Clearing House e sobre a publicação da Lei nº 14.597/2023 (a Lei Geral do Esporte).

Já no fim de 2024, foi reiterada a análise crítica relativa a vetos impostos pelo Presidente da República sobre a versão da Lei Geral do Esporte que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. A partir do veto do dispositivo que revogaria a Lei Pelé, apresentou-se a definição de atleta profissional como exemplo da insegurança jurídica muitas vezes causada pela coexistência das duas leis (e que esperamos possa ser afastada em um futuro breve).

Mas o que realmente deu o tom da coluna em 2024 foi a mais recente edição dos Jogos Olímpicos: na esteira da realização do evento em Paris, este espaço incluiu reflexões sobre o histórico de amadorismo e profissionalismo nas competições olímpicas e a apresentação do funcionamento da divisão “ad hoc” da Corte Arbitral do Esporte, que atua na resolução de disputas relacionadas aos Jogos (com destaque para alguns dos casos por ela apreciados em Paris).

Enfim, após quatro anos (coincidentemente, o período equivalente a um ciclo olímpico), chego ao último texto desta coluna. Fazendo a retrospectiva acima, fica a sensação de dever cumprido quanto ao objetivo manifestado na primeira publicação: apresentar aos leitores as diversas facetas da relação entre Direito e Esporte, por meio das mais distintas modalidades esportivas e dos mais variados temas. Mas, mais do que isso, vem à tona a gratidão a toda a equipe da Máquina do Esporte pelo espaço confiado a mim ao longo desse “ciclo olímpico” e, sobretudo, aos leitores que acompanharam a coluna nesses anos.

Muito obrigado e até breve!

Pedro Mendonça é advogado especializado na área esportiva desde 2010, com vasta experiência na assessoria a diversas entidades esportivas, como comitês, confederações e clubes, além de atletas

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 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
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O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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