Mudanças na regra do mercado apostas agrada entidades mas pode judicializar setor

Publicada no início da semana passada, a portaria número 1.475, do Ministério da Fazenda, foi celebrada pelas principais entidades que representam o setor de apostas esportivas no país, mas tem potencial de judicializar o setor.

Basicamente, o Ministério da Fazenda informou que as empresas que não haviam solicitado autorização para operar no Brasil até o dia 1º de outubro deste ano terão suas atividades suspensas no território nacional.

Ao todo, 126 empresas apresentaram solicitação, de acordo com informações do site do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) foi um dos que celebraram a alteração nos prazos, promovida pelo Governo Federal.

“A medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia”, afirmou a entidade, por meio de nota.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) disse entender que a portaria é “acertada porque impedirá, de forma mais imediata, a atuação de operadoras irresponsáveis, descomprometidas com o processo regulatório em curso”.

“A associação destaca, porém, que é de grande importância para a sociedade brasileira que, a partir do período de adequação, não só as plataformas ilegais sejam bloqueadas como haja mecanismos de denúncias, que possam ser feitas por qualquer pessoa ao ser identificado o seu funcionamento. Não está claro, ainda, se será implementado algum canal para isso”, disse a entidade.

Até o momento, não foram anunciadas medidas práticas visando promover o bloqueio às plataformas que não estão autorizadas a operar no Brasil.

Reserva de mercado?

Apesar de estar sendo comemorada pelas entidades, a portaria tende a não agradar todas as operadoras do setor e tem o potencial de judicializar um mercado ainda em busca de regulamentação definitiva.

“O que houve foi uma mudança das regras do jogo, com a bola ainda rolando”, avalia Paula Abi-Chahine Yunes Perim, sócia do Lobo de Rizzo Advogados.

A especialista afirma que a portaria, da forma como foi publicada, pode ser entendida como uma reserva de mercado para empresas que já haviam solicitado autorização.

“A legislação garantia um prazo até o fim deste ano para as empresas obterem a autorização. De repente, vem uma portaria e muitos operadores descobrem que esse prazo deixou de existir”, pondera.

A lei que regulamenta as apostas no Brasil, sancionada no fim do ano passado, estabelecia até a metade deste ano (a data ficou definida como 20 de agosto) para as empresas solicitarem a autorização para operar no país, com a garantia de que o pedido e a documentação seriam analisados antes de 31 de dezembro, prazo em que se encerraria o período de transição.

Já quem solicitasse depois de 20 de agosto poderia seguir operando até o fim do ano, mas sem a certeza de que teria uma resposta definitiva antes do encerramento do prazo para funcionar sem outorga.

Na prática, segundo a advogada, a portaria derrubou esse prazo de transição. “Essa portaria afetou empresas, por exemplo, que ainda estavam captando os R$ 30 milhões para pagar a taxa de outorga, de modo a poderem operar no país. A partir de agora, ainda que levantem esse recurso, elas estarão excluídas do mercado, mesmo com a lei prevendo que elas poderiam operar até o fim do ano. Podemos pensar ainda numa empresa que não tinha necessariamente interesse em pagar a taxa, mas que desejava eventualmente atuar no Brasil, nessa fase de transição. São todos casos podem acabar indo parar na Justiça”, diz a advogada.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
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O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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