Associação de prefeitos pede suspensão dos efeitos da lista de políticos com contas reprovadas que inclui Beto Pereira, Maurílio Azambuja, Nelson Cintra e outros nomes
Gabriel Maymone –
Sede TCE-MS em Campo Grande. (Reprodução)
Manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) reforça legitimidade do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS) em publicar a lista de políticos com ‘contas sujas’.
O documento assinado pelo procurador-geral adjunto de Justiça jurídico, Alexandre Magno Benites de Lacerda, pede que ação da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do MS) seja rejeitada.
A entidade entrou na Justiça para proibir que o TCE-MS divulgue a lista de prefeitos com contas reprovadas.
No entanto, o MPMS reforça que a lista contem condenações administrativas que servem para instruir a Justiça Eleitoral, que é quem tem o poder de declarar o candidato inelegível ou não. “A Corte de Contas apenas comunicou a conclusão dos trabalhos de sua competência, sem imputar-lhes conotação eleitoral”.
Agora, o processo está nas mãos do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, para posterior julgamento do Órgão Especial.
Dessa forma, a lista com nomes de 84 ex-prefeitos que tiveram contas reprovadas durante gestões continua com os efeitos vigentes. Ou seja, é válida para que a Justiça Eleitoral analise e declare quais candidatos da lista serão considerados inelegíveis.
Entre os nomes de ex-prefeitos com ‘contas sujas’ está o candidato do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira, o ex-prefeito de Anastácio – que foi preterido pelo PSDB para as eleições deste ano -, Douglas Figueiredo, o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza, Maurílio Ferreira Azambuja (Maracaju), Humberto Amaducci (Mundo Novo), José Henrique Gonçalves Trindade (Aquidauana), Jun Iti Hada (Bodoquena), Nelson Cintra Ribeiro (Porto Murtinho), Maycol Queiroz (atual prefeito de Paranaíba) e outros.
A Aprefex entrou com mandado de segurança coletivo, impetrado no dia 25 de julho, três dias após o TCE-MS divulgar as listas no Diário Oficial.
Assim, o grupo alega que não caberia ao TCE a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores nessa relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de MS. Isso, porque tal matéria cabe à Justiça Eleitoral.
Ou seja, a segunda tabela trataria apenas das contas de gestão com dimensão técnica, que são também chamadas “contas dos ordenadores de despesas, de modo que não são exclusivas do Chefe do Poder Executivo”.
Por fim, o grupo pede a suspensão dos efeitos da tabela das contas julgadas irregulares, que apresentam os políticos com ‘contas sujas’ no Estado.
Ainda por último, que os políticos sejam excluídos da condição de ordenadores de despesas. O pedido é assinado pelos advogados Vinícius Monteiro Paiva e Alexandre Janólio.