Ministério Publico Estadual recomendou uma série de medidas para evitar que o Conselho Tutelar ou seus membros sejam usados para favorecer candidatos nas próximas eleições municipais de outubro em Dois Irmãos do Buriti.
O MP listou as atribuições dos Conselhos e conselheiros e recomendou que, entre outras medidas que, em ano eleitoral, fique proibido aos membros a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Em outro trecho, a Recomendação alerta sobre ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao poder público.
Também destacou que é proibido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
‘’… proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público’’, diz outro trecho da recomendação.
O MPMS lembrou que, para concorrer às eleições, é preciso respeitar o prazo de desincompatibilização – neste caso de três meses antes do pleito. Foi destacado que qualquer descumprimento à Recomendação pelo Conselho Tutelar ou seus membros deverá ser comunicado ao órgão. No caso de dúvidas, o MPE sugere a Assessoria Jurídica do Município.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito.