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Ministério dá parecer e três diretórios políticos de Amambai perdem Fundo Partidário

Jornal Midiamax

Em Amambai, três diretórios políticos perderam o direito ao recebimento do Fundo Partidário e ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As decisões são do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral).

Os fundos foram cancelados para as agremiações após o julgamento das contas como não prestadas. As decisões constam no Diário Oficial do órgão.

“Inadimplente na entrega da prestação de contas final relativa à campanha eleitoral de 2024 que mesmo após a regular intimação não supriu a omissão”, disse o juiz eleitoral Daniel Raymundo da Matta.

Diante da omissão, o MPE se manifestou pela não prestação de contas. Então, a Justiça Eleitoral definiu como não prestadas as contas do Podemos, Partido Popular Socialista e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.

As legendas do município, a 332 quilômetros de Campo Grande, podem receber os fundos novamente, após regularização da situação eleitoral.

Por fim, vale pontuar que a matéria foi baseada em fonte zero – diário oficial — e está passível de alteração para acréscimo do posicionamento das partes.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Trata-se de um fundo público, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

Assim, os recursos ficam disponíveis após a definição dos critérios de distribuição aos candidatos. A Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária é responsável pela liberação do fundo.

Fundo Partidário

O Fundo Partidário — Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos — se constitui por recursos orçamentários da União. Além disso, é composto por multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei.

O TSE destaca que “os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico”. Além disso, a consulta é pública e pode ser realizada no portal do TSE.

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