Máfia do Câncer: Acusação prescreve e ação contra ex-diretores de hospital é extinta

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna determinou a extinção da punibilidade contra três acusados de integrar a chamada ‘Máfia do Câncer’. Assim, escapam das acusações o ex-diretor do Hospital do Câncer, Adalberto Abrão Siufi, ex-diretor presidente, Luiz Felipe Terrazas Mendes, e o ex-presidente da Fundação Carmen Prudente (mantenedora do hospital), Blener Zan.

“Reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato e, por consequência, com fundamento no art. 107, IV combinado art. 109, II, c/c art 115, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Adalberto Abrão Siufi, Luiz Felipe Terrazas Mendes e Blener Zan em relação aos delitos a eles imputados”, proferiu a magistrada em sentença proferida no domingo (30).

A decisão atendeu pedido das defesas, que alegaram os réus terem mais de 70 anos. Assim, reduziria pela metade o prazo de prescrição dos crimes imputados a eles.

Na ação, eles são acusados pelos crimes de peculato, estelionato e associação criminosa e se tornaram réus em janeiro de 2016.

Como o crime de maior pena prescreve em 16 anos, ao atingir 8 anos do recebimento da denúncia (20/01/2016), “tenho que a decretação da prescrição é medida que se impõe”, declarou a juíza.

À reportagem do Jornal Midiamax, os advogados Lucas Rosa e Renê Siufi declararam sobre a decisão: “Acusação foi sepultada; mas a prescrição infelizmente impediu o reconhecimento judicial da inocência; há farta prova documental nos autos; em breve seria produzida a testemunhal”.

Máfia do Câncer

A investigação apontou que, de 2004 a 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital do Câncer formaram quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo SUS. Os recursos eram destinados ao tratamento de câncer no Estado.

Adalberto Siufi e outro diretor no Hospital do Câncer teriam contratado a clínica Neorad para prestar serviços ao hospital. No entanto, eles eram donos da Neorad e essa “autocontratação”, de acordo com Ministério Público, tinha o objetivo de “fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.

Para contratar a Neorad, o motivo apresentado foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital do Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Porém, vistoria do Ministério da Saúde revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.

Ainda conforme a investigação, também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad. Em 2008 e 2009, roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram higienizadas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.

Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad.

Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos e médicas, o que o MPF considera “humanamente impossível”.

Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial, em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi do cargo no HC.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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