A Justiça Federal reformou, na segunda-feira, 23 de fevereiro, a sentença que condenava o humorista Leo Lins, 43, a oito anos e três meses de prisão por piadas feitas no espetáculo “Perturbador”, gravado em 2022. A decisão saiu após julgamento de recurso em segunda instância e mudou de forma significativa o rumo do caso que mobilizou o meio artístico nos últimos meses.
De acordo com informações confirmadas pela própria Justiça, o recurso passou pela análise de um colegiado composto por três desembargadores. Dois magistrados votaram pela absolvição, enquanto o terceiro defendeu a manutenção da condenação, porém com redução da pena. Assim, por maioria, o tribunal afastou a punição imposta anteriormente.
Julgamento em segunda instância muda cenário
O acórdão ainda não foi publicado, mas trecho da decisão já detalha o entendimento da Quinta Turma. “A Quinta Turma, por maioria, decidiu dar provimento à apelação da defesa para absolver Leonardo Lins da imputação da prática dos crimes previstos nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A, da Lei nº 7.716/1989, e 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal (por não constituir o fato infração penal)”, registra o documento.
Além disso, o tribunal também afastou a indenização por danos morais coletivos. “Como consequência da absolvição, fica afastada a condenação do apelante ao pagamento de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) a título de indenização por danos morais coletivos”, informa a decisão.
Portanto, com a reversão do entendimento anterior, Leo Lins não cumprirá pena de prisão nem pagará as multas estabelecidas na sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Repercussão no meio artístico
A defesa celebrou o resultado nas redes sociais. O advogado Carlos Eduardo Ramos destacou o peso simbólico do julgamento. “Concluímos hoje o julgamento da apelação do caso Leo Lins. Foi um processo que gerou enorme repercussão na mídia e no setor artístico, sobretudo pela preocupação com a criminalização da criação artística. Realizamos o julgamento e obtivemos uma vitória.”
Lucas Giuberti, que também integra a equipe jurídica, apontou possível impacto nacional. “Essa decisão vai repercutir em todo o Brasil. Ela abre um precedente importante para evitar a criminalização da comédia”, disse.
O próprio humorista reagiu ao desfecho. “Acabou. Agradeço muito a dedicação de vocês e fico feliz com o resultado positivo. Não só por mim, mas pelo trabalho artístico em geral.”
Apesar da absolvição, o Ministério Público Federal ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, o caso pode ganhar novos capítulos nos próximos meses.
A condenação que gerou debate
Em junho do ano passado, a Justiça Federal havia condenado Leo Lins por discursos considerados preconceituosos contra “diversos grupos minoritários”. A sentença fixou pena em regime inicialmente fechado e impôs multa equivalente a 1.170 salários mínimos, com base nos valores da época da gravação.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal após a divulgação, no YouTube, do show “Perturbador”, que alcançou cerca de 3 milhões de visualizações. Durante a apresentação, o comediante ironizou temas como abuso sexual, racismo, pedofilia, zoofilia e gordofobia. Além disso, citou pessoas famosas e fez comentários sobre tragédias, como o incêndio na boate Kiss.
Na ocasião, o juízo entendeu que o contexto de entretenimento configurava agravante, já que as declarações ocorreram em ambiente de descontração. Também pesaram contra o humorista a ampla divulgação do vídeo e o número de grupos sociais atingidos pelas falas.
A sentença destacou que conteúdos desse tipo “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. Segundo a decisão, manifestações artísticas não funcionam como salvo-conduto para a prática de crimes. O texto reforçou ainda que liberdade de expressão não autoriza discursos preconceituosos ou discriminatórios.
A juíza federal Barbara de Lima Iseppi escreveu: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”
Defesa fala em liberdade de expressão
Na época da condenação, os advogados classificaram o episódio como um marco negativo. Em nota, afirmaram que a decisão representava um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”. O texto também comparou a punição aplicada ao humorista com sanções previstas para crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio.
“Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, dizia o comunicado.
A defesa acrescentou: “Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância.”
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