Ao menos se depender do que prevê a legislação em vigor, e da polêmica concessão de reajuste anual, o próximo prefeito de Ladário – a 419 km de Campo Grande – começará o mandato com o mesmo salário pago ao atual ocupante do Executivo. Lei fixando os subsídios do chefe do Executivo, vice e secretários recebeu sanção em 21 de novembro de 2023. Contudo, a publicação ocorreu quase 9 meses depois.
A lei 1.134/CML (Câmara Municipal de Ladário), de 21 de novembro de 2023, fixou subsídios do prefeito, vice e secretários municipais de Ladário. Os efeitos da legislação, segundo o próprio texto, entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025. Apesar de sua aprovação no fim do ano passado, a publicação do texto legal só ocorreu na segunda-feira (12). O texto integra edição do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Conforme o texto, o futuro prefeito de Ladário terá subsídio bruto de R$ 19.980. Para o vice, o valor é de R$ 12.760. Já para os secretários municipais, é previsto “salário” de R$ 12 mil. Os valores são os mesmos pagos atualmente, conforme consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Ladário.
O texto veda o acréscimo “de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e somente poderão ser alterados por Lei específica”.
No entanto, a matéria ainda garante revisão geral anual. Esta ocorreria sempre na mesma data e sem distinção de índices, “em conformidade com o Inciso 37 da Constituição Federal”.
A lei, sancionada pelo prefeito Iranil de Lima Soares (PP), entra em um tema controverso. Isso porque, por regra, os subsídios de agentes públicos eleitos só é corrigido a cada 4 anos, isto é, de um mandato para o outro. Em 20 de junho, o Jornal Midiamax noticiou que o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, emitiu recomendação para que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de todo o Estado suspendessem reajustes aplicados nos subsídios vigentes.
A medida deveria alcançar vices, secretários e vereadores até 4 de julho –a 180 dias do fim dos mandatos. Além disso, envolveria atos normativos dos anos de 2021, 2022 e 2023 que previssem fixação, aumento, reajuste, recomposição ou revisão dos subsídios. Apesar do rigor, não previa a devolução de valores já pagos.
Ao Jornal Midiamax, o advogado Daniel Ribas advertiu que a recomendação abria brecha para processo de improbidade administrativa. Neste sentido, em Campo Grande, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) derrubou na Justiça o reajuste no salário da prefeita Adriane Lopes (PP) para R$ 35.462,22 no atual mandato.
Três Lagoas, Japorã, Selvíria, Bataguassu e Aparecida do Taboado também tiveram reajuste de prefeito, secretários e vereadores derrubados judicialmente.
Supremo suspendeu ações judiciais sobre o tema
A concessão de reajustes nos subsídios de agentes públicos dentro do atual mandato é tema de análise no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ocorre no Recurso Extraordinário 1.344.400. Assim, neste processo, discute-se situação na Prefeitura de Pontal (SP), a qual pleiteou a concessão de reajuste anual para prefeito e vice.
Diante de manifestações de outras prefeituras sobre interesse no tema, o caso ganhou tratamento na Corte como de Repercussão Geral – isto é, servirá como base para outras ações semelhantes. Assim, em 19 de julho deste ano, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação de processos pendentes que envolvam o assunto. O processo segue em tramitação.