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Lei confusa sobre distância de árvores em condomínios prejudica arquitetos em Campo Grande

Lei confusa sobre distância de árvores em condomínios prejudica arquitetos em Campo Grande

Profissionais de arquitetura vivem impasse com os projetos junto a clientes e reclamam de legislação confusa sobre distanciamento de árvores em condomínios de Campo Grande. Eles alegam indefinição por parte dos órgãos responsáveis e temem prejuízos. 

Conforme uma profissional, que preferiu não se identificar, os profissionais precisam seguir uma norma sobre o tamanho, espessura e distância das árvores em residenciais. Ela trabalha com arbustos de pequeno porte e, conforme o regulamento, a base deve ter diâmetro de 60 centímetros. 

A profissional destaca que outra exigência é que a árvore fique a uma distância de, no mínimo, o dobro do diâmetro da árvore da moradia a ser construída, que dá 2,4 metros de espaço.  

”… foi o que a gente entendeu e coloquei no projeto. Aí foi dito que não, que a gente tinha que seguir o que está no anexo da lei… porém, dentro da lei não fala que tem que seguir esse anexo”, lamentou a trabalhadora. 

Distância grande entre árvores restringe construções (Foto: Divulgação)

O problema, segue a denunciante, é que a lei não detalha se a distância a ser respeitada é entre a árvore e uma edificação ou entre duas árvores. Ao procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, um profissional teria reconhecido que não há especificação se a distância é entre duas árvores ou árvore e casa. 

”Ele disse: ‘talvez ficou faltando a palavra ‘entre espécies arbóreas”, disse a arquiteta, sugerindo que o correto é distância entre duas árvores. 

”… não tem lógica nenhuma uma distância dessas árvores num condomínio pequeno. Fica muito grande de 5 metros de uma árvore para outra, você não consegue trabalhar a construção”. Lamentou novamente. Ela também destacou que, caso haja problemas com a largura dos galhos (copa) é possível fazer a poda sempre que necessário ou exibido pelo órgão responsável. 

Apesar do setor Ambiental entender que há impasse na lei, quem libera o alvará é a Semadur. A mesma trabalhadora foi informada que mudanças de prefeito e de profissionais desde a criação do regramento dificulta retomar um consenso sobre o caso. 

Entramos em contato com a Prefeitura de Campo Grande no dia 27 de março, mas até o momento não houve resposta. 



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