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Lei autoriza inclusão de exemplares da Bíblia em escolas de MS

Lei autoriza inclusão de exemplares da Bíblia em escolas de MS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que permite ao Poder Público Estadual disponibilizar exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas de Mato Grosso do Sul.

A medida tem como objetivo proporcionar aos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar acesso a um dos livros mais influentes da cultura ocidental.

De acordo com o deputado, a Bíblia desempenha um papel significativo na formação da literatura, moralidade, ética e nas leis da sociedade ocidental.

Ele acredita que disponibilizar exemplares do livro nas escolas pode ajudar os estudantes a compreenderem referências culturais e históricas essenciais, além de promover a formação de princípios como bondade, respeito, perdão e honestidade.

A lei determina que os exemplares sejam colocados em local visível e de fácil acesso nas escolas, permitindo que qualquer aluno ou membro da comunidade escolar que deseje estudar a Bíblia tenha a oportunidade de fazê-lo no ambiente educacional.

Antonio Vaz enfatizou que, além de promover o conhecimento sobre um importante patrimônio cultural, a iniciativa também garante a liberdade religiosa, permitindo que os estudantes possam estudar a Bíblia dentro do contexto escolar, se assim desejarem.



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