Tiago chegou a ser eleito para o cargo de deputado estadual, mas não conseguiu tomar posse por estar inelegível
Thalya Godoy –
Vereador Tiago Vargas. (Foto: Divulgação, Izaias Medeiros, CMCG)
O vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP), conseguiu suspender na Justiça a demissão do cargo da polícia civil. O placar pelo deferimento do pedido de tutela de urgência foi de dois votos favoráveis e um contrário dos desembargadores da 1ª Câmara Cível de Campo Grande, em julgamento na última segunda-feira (30).
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A demissão do cargo de agente da polícia desencadeou a inelegibilidade do vereador e o impediu de tomar posse como deputado estadual em 2022. Pedro Pedrossian Neto acabou ficando com a cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Essa situação da candidatura também colocava em risco a reeleição para o cargo de vereador nas eleições de 2024.
Com a decisão favorável, o parlamentar anexou o documento no processo sobre a candidatura que corre no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Ele espera que tenha uma resposta positiva em breve e que tenha os direitos políticos restituídos.
Além disso, Tiago Vargas afirma que pretende buscar tomar posse para o cargo de deputado estadual. “O nosso mandato de deputado estadual é um mandato, na verdade, do povo. A gente vai estar buscando sim a reparação em nosso mandato de deputado estadual”, afirmou ao Jornal Midiamax.
O salário bruto de um vereador na Câmara Municipal de Campo Grande é de R$ 18.991,69, enquanto o de um deputado estadual de Mato Grosso do Sul chega a R$ 33.006,39, além dos benefícios. Contudo, conforme a Lei Nº 6.016, de 22 de dezembro de 2022, a remuneração dos parlamentares irá subir em mais de R$ 1,5 mil em 2025, chegando a R$ 34.774,64.
A reportagem perguntou ao TRE-MS se seria possível o vereador tomar posse no cargo de deputado estadual neste caso e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Novas provas
No processo, o parlamentar usou do argumento que novas provas surgiram após o encerramento do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), em 2020, que levaram à demissão do cargo de agente de polícia.
A defesa de Tiago Vargas argumentou que houve parcialidade no parecer médico produzido no PAD porque foi elaborado pelo médico que teria tido um desentendimento com Tiago Vargas durante a avaliação, o ex-vereador Dr. Lívio Viana Leite.
O médico atestou que Tiago Vargas tinha capacidade na época para trabalhar, mas um médico particular que acompanha Vargas há muito tempo apontou “transtorno mental significativo”. Além disso, um processo administrativo no CRM (Conselho Regional de Medicina), em 2023, teria apontado parcialidade na conclusão do médico da Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul).
“Nesse contexto, entendo, neste momento processual, que há indícios de possíveis máculas no PAD n.º 012/2019/CGPC/MS (f. 1.377, dos sutos de origem), que se confirmados podem leva à nulidade do procedimento que culminou na pena de demissão, estando presente, portanto, quanto ao referido PAD, a probabilidade do direito alegado. No que tange ao perigo da demora, também entendo que o requisito está presente. Isso porque o agravante afirmou que pretende concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, e às f. 76-82, comprovou ter sido aprovado na convenção partidária. Sendo assim, a concessão da medida apenas ao final da ação, que já se processa há 05 (cinco) anos, tornará a prestação jurisdicional tardia e inócua para sua pretensão”, apontou o relator desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
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