O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não aceitou, nesta segunda-feira (12), a liminar apresentada pela Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos do Mato Grosso do Sul), que buscava suspender a lista divulgada pelo Tribunal de Contas em relação às contas reprovadas de alguns candidatos que disputarão a eleição deste ano.
Quem ficará responsável por decidir sobre a inelegibilidade dos citados é o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), conforme justificado em decisão assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
Fassa ainda faz uma ressalva dizendo que está explícito que nem mesmo o Tribunal de Contas possui essa tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao TRE.
O Tribunal de Contas apenas possui a obrigação, segundo o documento, de “tornar disponíveis à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, relação dos que tiveram suas contas relativas a exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A associação entendeu que a publicação da lista naquela altura poderia prejudicar o andamento das eleições. A Aprefex ainda pode recorrer da decisão.
Relembre
A lista foi publicada no dia 22 de julho, onde constava nomes de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram as contas reprovadas em razão de suas gestões.
Conforme descrito pelo Tribunal, a listagem traz nomes dos ”dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível desta Corte de Contas”.
O tribunal, presidido pelo conselheiro Jerson Domingos, fez questão de esclarecer que a prerrogativa de declarar os listados como inelegíveis é do Tribunal Regional Eleitoral.