Decisão liminar do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do MS) de livrar da inelegibilidade todos os políticos com contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que constam na lista enviada à Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Dessa forma, a lista com nomes de 84 ex-prefeitos que tiveram contas reprovadas durante gestões continua com os efeitos vigentes. Ou seja, é válida para que a Justiça Eleitoral analise e declare quais candidatos da lista serão considerados inelegíveis.
Entre os nomes de ex-prefeitos com ‘contas sujas’ está o candidato do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira, o ex-prefeito de Anastácio – que foi preterido pelo PSDB para as eleições deste ano -, Douglas Figueiredo, o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza, Maurílio Ferreira Azambuja (Maracaju), Humberto Amaducci (Mundo Novo), José Henrique Gonçalves Trindade (Aquidauana), Jun Iti Hada (Bodoquena), Nelson Cintra Ribeiro (Porto Murtinho) e outros.
A competência para a Justiça Eleitoral analisar a inelegibilidade dos nomes da lista foi reforçada pelo magistrado: “Tanto é assim que no ato impugnado está explicitado que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão.
O mandado de segurança coletivo, impetrado no dia 25 de julho, três dias após o TCE-MS divulgar as listas no Diário Oficial.
Assim, o grupo alega que não caberia ao TCE a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores nessa relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de MS. Isso, porque tal matéria cabe à Justiça Eleitoral.
Ou seja, a segunda tabela trataria apenas das contas de gestão com dimensão técnica, que são também chamadas “contas dos ordenadores de despesas, de modo que não são exclusivas do Chefe do Poder Executivo”.
Associação alega incompetência do TCE-MS
Ainda na peça, a associação afirma que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é o Legislativo.
Por fim, o grupo pede a suspensão dos efeitos da tabela das contas julgadas irregulares, que apresentam os políticos com ‘contas sujas’ no Estado.
Ainda por último, que os políticos sejam excluídos da condição de ordenadores de despesas. O pedido é assinado pelos advogados Vinícius Monteiro Paiva e Alexandre Janólio.
