Justiça manda excluir publicação contra prefeita de Jardim e intima Facebook para identificar donos da página

A Justiça Eleitoral determinou que uma página do Instagram remova uma publicação em que faz críticas à prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher (PP). A decisão ainda pede que o Facebook – responsável pelo Instagram – forneça informações, no prazo de dois dias, sobre a identificação dos usuários do perfil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

A decisão da Juíza Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Melyna Machado Mescouto Fialho, foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta quinta-feira (25). 

A representação eleitoral com pedido de liminar foi protocolada pela comissão provisória do Podemos de Jardim em face do “Facebook Serviços Online Do Brasil” devido ao suposto perfil fake no Instagram. 

A página no Instagram teria usado inteligência artificial para colocar o rosto da prefeita Clediane em cartazes de filmes famosos como uma forma de sátira e crítica à atual gestão.

Foram mencionadas seis publicações, mas a juíza entendeu que apenas uma ultrapassou o limite da liberdade de expressão e deve ser excluída. Nessa postagem com o cartaz do filme original “O Mentiroso” há um áudio com trecho de uma música, com as seguintes expressões “mentiroso, não acredite em nada que ele fala”. 

“Neste ponto, não identifico, no presente momento, o uso de sátira ou humor ácido, mas sim um ataque deliberado que não deve ser tolerado, nem mesmo por eventuais eleitores, os quais merecem um debate enriquecedor de ideias e práticas para a melhoria da gestão pública. Ressalta-se que o áudio anexado menciona a expressão “mentiroso” sem qualquer contexto objetivo que o justifique […] Assim, apenas neste ponto, assiste razão ao representante”, afirmou. 

Além disso, a magistrada entendeu que não há motivo para pedir a exclusão da página, já que os agentes públicos estão sujeitos às críticas. 

“Neste contexto, de uma análise perfunctória inerente à análise da liminar, entendo que os cinco primeiros posts mencionados, embora ácidos e irônicos, expressam objetivamente a insatisfação com a administração atual, sem solicitação de voto ou de não voto. Apesar de utilizarem termos e artifícios jocosos, não há violação à honra ou à imagem da prefeita, nem a veiculação de fatos sabidamente inverídicos”, avalia a juíza. 

Foi acolhida em parte a liminar e determinada a exclusão do post ofensivo. O Facebook precisará fornecer ao juízo todas as informações necessárias à identificação da pessoa usuária do perfil, os dados pessoais dos criadores e administradores dos perfis e dos canais nas respectivas operadoras. 

Após a apresentação das informações e identificação do responsável pela página, a comissão provisória do Podemos será intimada para manifestação.

O Midiamax solicitou uma nota para a prefeita sobre o assunto e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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