A Justiça Eleitoral da 38ª Zona, em Costa Rica (MS), determinou a suspensão do uso do WhatsApp pelo usuário Joaquim Francisco, acusado de divulgar pesquisa eleitoral falsa em grupos abertos do aplicativo. A decisão atende a uma representação da Coligação “Unidos por Costa Rica” (PP, PL, PSB e Federação PSDB-Cidadania), que denunciou a veiculação de informações fraudulentas sobre as eleições municipais de 2024.
Além de Joaquim Francisco, foram citados na ação a Coligação “Costa Rica é Para Quem Ama” (Republicanos, MDB, União e Solidariedade), a candidata à prefeita Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, seu candidato a vice, Roberto Ramos dos Santos, e o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa. Segundo a denúncia, Waldeli teria reforçado a veracidade da pesquisa em um grupo de WhatsApp, mas apagado a mensagem rapidamente para evitar a materialização do ilícito.
De acordo com a representação, Joaquim Francisco, atuando em conjunto com os outros representados, teria compartilhado uma montagem que aparentava ser uma pesquisa oficial do Instituto Quaest. O conteúdo falso incluía até mesmo a manipulação de um documento extraído do sistema “PesqEle”, com o objetivo de conferir credibilidade à pesquisa inexistente. A Justiça Eleitoral confirmou que não há registro de pesquisa pelo Instituto Quaest referente às eleições em Costa Rica, como exigido por lei.
Desinformação
A Justiça Eleitoral destacou que a prática de desinformação, principalmente durante o período eleitoral, representa um grave risco à integridade do processo, podendo desequilibrar a disputa política e induzir eleitores ao erro. A falsificação de dados e a disseminação de conteúdos manipulados em plataformas como o WhatsApp configuram infrações que podem levar à imposição de multas e à responsabilização criminal dos envolvidos.
O juiz Francisco Soliman, responsável pela decisão, considerou que a divulgação do conteúdo manipulado tinha potencial de influenciar eleitores indecisos na véspera da eleição. A urgência da medida se deve à rapidez com que informações falsas podem se espalhar, dificultando o controle sobre seus efeitos.
Em sua decisão, o magistrado determinou que os representados se abstenham imediatamente de compartilhar ou referenciar o conteúdo falso sob pena de multa de R$ 10 mil por cada violação. Além disso, foi ordenada a suspensão do acesso ao WhatsApp pelo número de Joaquim Francisco até o dia 6 de outubro de 2024, para impedir a continuidade do ilícito. A empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook Brasil, deverá cumprir a ordem e fornecer à Justiça Eleitoral os dados de identificação do usuário.
Os demais envolvidos, incluindo os candidatos da coligação adversária, foram citados para se manifestarem em um prazo de dois dias, antes de o Ministério Público Eleitoral emitir um parecer sobre o caso. A decisão prevê ainda a apuração criminal das condutas dos envolvidos.
O compartilhamento de informações falsas ou descontextualizadas pode comprometer a integridade do pleito e afetar a decisão de milhares de eleitores.