A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do impulsionamento de publicações do deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato à Prefeitura de Campo Grande. A decisão consta no Diário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (26).
O diretório municipal do Avante em Campo Grande entrou com a representação. Assim, a legenda alegou que o tucano estava “publicando em suas redes sociais (Facebook e Instagram) propaganda antecipada negativa com uso de impulsionamento contra a atual administração municipal e demais pré-candidatos”.
Para sustentar o pedido de remoção dos vídeos e medidas cabíveis, o Avante de Campo Grande encaminhou ao TRE-MS os vídeos e matérias publicadas nas redes sociais de Beto. Conforme a decisão, o diretório demonstrou o alcance estimado das postagens, o valor estimado gasto e o número de impressões — número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela.
Assim, o juiz eleitoral Francisco de Andrade Neto destacou que “o impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é vedado pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral”. Por fim, determinou imediata suspensão do impulsionamento das postagens divulgadas na rede social de Beto.
O Jornal Midiamax procurou a assessoria do candidato do PSDB para posicionamento sobre o a determinação sobre impulsionamento. No entanto, não houve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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