A Justiça Eleitoral negou recurso do candidato a vice-prefeito, Thiago de Carvalho Assad (PCO), e manteve o indeferimento da candidatura. Thiago concorre ao lado de Jorge Batista (PCO) à Prefeitura de Campo Grande. Disponibilizado nesta quinta-feira (19), o acórdão aponta a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Por “unanimidade e […]
Dândara Genelhú –
Thiago Assad é candidato a vice-prefeito de Campo Grande pelo PCO. (Reprodução)
A Justiça Eleitoral negou recurso do candidato a vice-prefeito, Thiago de Carvalho Assad (PCO), e manteve o indeferimento da candidatura. Thiago concorre ao lado de Jorge Batista (PCO) à Prefeitura de Campo Grande.
Disponibilizado nesta quinta-feira (19), o acórdão aponta a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Por “unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou procedente a impugnação e indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Thiago de Carvalho Assad”.
Com o indeferimento da candidatura de Thiago, a chapa com Jorge foi indeferida também. No entanto, o nome dos candidatos constam em urnas e ainda podem receber votos, pois concorrem sob judice.
Thiago apresentou recurso eleitoral sobre o pedido de impugnação de candidatura em 8 de setembro. O candidato afirmou que as irregularidades apontadas pelo MPE dizem respeito a contas de campanha dos anos 2020 e 2022.
Assim, pontuou no recurso que não houve movimentação de recursos em nenhuma das contas. “Sendo que o processamento de tais contas pelas unidades técnicas ultrapassaria os prazos eleitorais, situação que não poderia prejudicá-lo”, disse.
Contudo, o MPE defendeu que Thiago não conseguiria se regularizar com a Justiça Eleitoral. “. A restauração da quitação eleitoral de candidato ao cargo somente ocorrerá após o transcurso do prazo de quatro anos, finda a respectiva legislatura”, apontou.
Para o Ministério, Thiago “não atende todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato”. Além disso, destacou que foi “acertada a sentença do magistrado de piso que indeferiu o registro de candidatura do recorrente e, via de consequência, da chapa majoritária”.