Justiça Eleitoral confirma legalidade da candidatura de Beto

Decisão derruba o parecer do Tribunal de Contas

A tentativa dos adversários de tirar Beto Pereira (PSDB) da disputa sucessória em Campo Grande, com a ajuda do presidente do Tribunal de Contas (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, foi por água abaixo. O procurador regional do TER-MS, Luiz Gustavo Mantovani, indeferiu o recurso movido pela Federação Psol-Rede e o Partido Democrata Cristão com a intenção de derrubar a decisão da juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, que manteve a legalidade da candidatura do tucano.

Tudo começou quando a magistrada considerou improcedentes os pedidos de impugnação ao registro da candidatura de Beto. O Psol, a Rede e o DC, inconformados, fizeram nova carga recursal, mantendo a alegação de inelegibilidade do candidato, baseando-se em uma lista divulgada pelo presidente do TCE, na qual foi incluído o nome do político tucano.

ARMAÇÃO FRUSTRADA

Jerson Domingos ofereceu como estratégia pareceres do Tribunal contrários às contas de Beto quando foi prefeito de Terenos. No entanto, a armação não vingou e os partidos recorrentes tiveram que apelar contra o voto da relatora, Sandra Artiolli. Designado para analisar e decidir sobre o recurso impetrado pelas três agremiações, o procurador regional eleitoral ratificou o entendimento segundo o qual a instituição que dá a palavra final sobre a contas do chefe do executivo é a Câmara de Vereadores, e não o TCE.

Mantovani afirma: “(..) a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Em vista disso, em preliminar, a Procuradoria Regional eleitoral manifesta-se pela ilegitimidade ativa do partido para impugnar a candidatura”.

Em reforço, ele pontua: “Ademais, consta que os acórdão proferidos pelo TCE/MS imputando irregularidades ao recorrido, quando de sua atuação como prefeito, encontram-se suspensos por força de incidente de nulidade de acórdão (o que inviabiliza a análise pela Câmara Municipal de Terenos/MS sobre eventual chancela da rejeição), situação corroborada pela declaração ID 12540200, emitida pelo presidente da respectiva Casa, de que não há processos sob análise dos vereadores a respeito das tomadas contas de Beto Pereira (TC 74796/2011, 24624/2012 e 7791/2013).

E finaliza: “Logo, verificado que não resta caracterizada a hipótese de inelegibilidade (…) em relação ao recorrido, uma vez que não é possível se falar em decisão irrecorrível de órgão competente, sua candidatura não deve ser indeferida, o que revela a correta aplicação das normas eleitorais pela sentença recorrida. Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul se manifesta pelo conhecimento dos recursos interpostos pela Federação Psol-Rede e pelo partido DC-Campo Grande, e, no mérito, pelos seus desprovimentos, nos termos deste parecer”.

“LEI É PARA CUMPRIR”

Para Beto Pereira, a decisão já era esperada. Assinala que o Judiciário tem demonstrado seu compromisso com a manutenção das leis e da ordem constitucional e política, razão pela qual nunca viu possibilidades de “armações desse nível” prosperarem. O candidato enfatiza: “Lei foi feita para ser cumprida. Quem não deve, nada tem a temer. Nossa campanha está firme, cresce a cada dia, apresentando propostas e ouvindo a população. É uma campanha vitoriosa, porque é feita com a verdade”, concluiu.

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