Justiça Eleitoral condena presidente da Câmara de Cassilândia que mandou vereadora ‘trabalhar como a língua’

A Justiça Eleitoral condenou o presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa (União Brasil), pela prática do crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral – assédio eleitoral – após mandar vereadora ‘trabalhar o corpo assim como a língua’ em sessão no mês de março.

Conforme a sentença publicada nesta terça-feira (20), a denúncia foi realizada no dia 22 de março. A defesa do réu alegou que a denúncia era improcedente, ‘pela ausência de dolo específico, bem como pela ausência dos elementos essenciais’, como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar.

Na sentença, transitado em julgado, a juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante pontuou que existiu materialidade delitiva e comprovada por mídia audiovisual da sessão legislativa onde os fatos ocorreram, além de prova testemunhal produzida.

“A autoria delitiva é certa e recai na pessoa do acusado Arthur Barbosa de Souza Filho. Muito embora a autoria do ato e da fala seja incontroversa, em juízo, o réu negou a intenção discriminatória à condição de mulher da vítima, no entanto, sua narrativa encontra-se em desarmonia com os demais elementos do conjunto probatório”, pontua a juíza.

A decisão ainda descreve que a em outros momentos, o presidente da Câmara chegou a cortar o microfone de outras mulheres que usaram a tribuna. “Asseverou que, de forma mais agressiva ainda, o acusado respondeu que ela, como mulher, o envergonhava, bem como que ela estaria interrompendo a fala do colega de maneira desrespeitosa e infringindo o regimento”, diz trecho.

Por fim, a juíza determina a sentença. “Portanto, verifica-se que existe uma sequência lógica e coerente dos fatos apurados, de modo que as provas carreadas aos autos não são mirabolantes e produzidas a fim de “criar situação” desfavorável ao réu. A conduta do réu de cortar a fala da vítima, bem como os dizeres ofensivos direcionados a ela como mulher se relacionam às atividades desta como vereadora, o que demonstra sua intenção de dificultar o exercício do seu mandato eletivo, configurando claramente o tipo penal previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral”.

O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, 10 dias-multa, além do pagamento das custas processuais, além de pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima. A defesa ainda poderá recorrer.

‘Encorajar as mulheres’

Na época do ocorrido, a vereadora Sumara Leal (PP), relatou na Câmara de Campo Grande que precisou viajar mais de 100 quilômetros para Paranaíba para registrar um boletim de ocorrência contra o presidente da Casa. Isso porque, segundo a parlamentar, o delegado da cidade onde ela é vereadora teria se recusado a registrar a ocorrência.

Diante da sentença, a parlamentar disse que se sente mais esperançosa e que medida pode encorajar as mulheres a entrarem na política.

“Nada pode apagar a humilhação que sofri que de certa forma atingiu todas as mulheres, principalmente diante da injustiça que sofri quando a Câmara municipal arquivou o pedido de cassação por articulações políticas. Essa condenação me fez ter mais esperança de que outras mulheres possam se sentir protegidas e encorajadas a entrar na política”, disse a vereadora.

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