A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura a vereador de André Ricardo dos Santos (Podemos) em Ladário, a 426 quilômetros de Campo Grande. O ex-superintendente da Fundação Municipal do Esporte de Ladário recebeu pedido de impugnação, aceito pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A decisão consta no mural do TRE-MS desta terça-feira (3). O diretório do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) em Ladário realizou o pedido de impugnação contra André do Esporte — nome de urna escolhida pelo ex-superintendente.
Assim, alegaram que o candidato do Podemos exerceu atividade política após o prazo da Justiça Eleitoral. A juíza eleitoral, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, pontuou que houve verificação do apontamento.
Destacou que André “efetivamente exerceu o cargo de Superintendente na Fundação Municipal de Esporte do Município de Ladário-MS até o dia 03/05/2024, conforme Portaria nº 188/PML, publicada em 16/05/2024, não tendo sido cumprido o prazo de desincompatibilização previsto na referida legislação”.
Portanto, afirmou que ele deveria ter sido dispensado do cargo até 6 de abril de 2024, conforme calendário eleitoral das Eleições 2024. “Não ocorreu”, defendeu.
Por fim, acolhei as representações de impugnação do MDB e indeferiu o registro de candidatura do ex-superintendente. O Jornal Midiamax acionou o candidato por número registrado junto à Justiça Eleitoral. Contudo, até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação da parte.