Entendimento foi dado de forma unânime pela Turma Nacional de Unificação (TNU), em julgamento sobre percepção cumulativa de adicional de tempo de serviço e de adicional de compensação por disponibilidade militar O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que militares não podem acumular o recebimento simultâneo do adicional de tempo de serviço e do adicional de compensação por disponibilidade militar. O entendimento foi dado de forma unânime pela Turma Nacional de Unificação (TNU), em um julgamento sobre percepção cumulativa dos dois adicionais por parte de militares.
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O pedido por reconhecimento da impossibilidade de recebimento das gratificações foi realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O resultado, segundo a AGU, pode evitar um impacto financeiro na ordem dos R$ 3 bilhões.
– A decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais – informou o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco.
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