Justiça acata pedido de recuperação judicial do Vasco e entende que clube é único sócio pleno da SAF

A diretoria do Vasco, encabeçada pelo ex-jogador Pedrinho, presidente do clube associativo, obteve uma vitória nesta semana, na guerra travada com o fundo norte-americano de investimentos 777 Partners, pelo controle da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) cruzmaltina.

Nesta quarta-feira (26), a 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu o pedido de recuperação judicial da Vasco SAF e do clube.

Com a decisão, o Vasco passa a contar com condições facilitadas e prazos estendidos para negociar e quitar os débitos com seus credores. A recuperação judicial é um recurso que passou a vigorar no futebol brasileiro a partir da Lei das SAFs e já foi utilizada por outros clubes recentemente, como Avaí, Coritiba e Santa Cruz.

No caso do Vasco, a recuperação judicial é parte de um plano de reestruturação financeira que vem sendo levado adiante pela diretoria do clube, com suporte da Alvarez & Marsal e escritórios especializados de advocacia.

Relatório elaborado pela consultoria financeira, no fim do ano passado, mostra que a dívida do Vasco chega a R$ 1,4 bilhão.

Derrota para a 777 Partners

O deferimento da recuperação judicial do Vasco representou uma dupla derrota para a 777 Partners. O fundo de investimentos, que enfrenta sérios problemas ao redor do mundo, incluindo uma investigação criminal aberta pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, no fim do ano passado, ingressou com pedido de liminar para adiar a decisão da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ sobre a recuperação judicial.

Alegando ser dona de 70% da SAF do clube de São Januário, com um investimento de R$ 300 milhões, a empresa argumentava que, com a recuperação judicial, o Vasco estaria sujeito à falência, criando risco de prejuízo para a 777.

A 777 também sustentava que, apesar de ter sido afastada da gestão da SAF do Vasco em uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro no ano passado, teria o direito de vetar a estratégia do clube para gerir suas dívidas.

“Por essa razão é que a decisão liminar proferida em maio de 2024 não pode ser utilizada como se fosse um ‘cheque em branco’ para o CRVG [Clube de Regatas Vasco da Gama] fazer o que bem entender em relação à gestão e destino da SAF, tampouco para formular pedido de recuperação judicial, que, como todos sabem, é uma medida extremamente grave e com efeitos irreversíveis”, dizia a petição apresentada pelo escritório Dickstein Advogados, em nome da empresa.

O pedido de liminar apresentado pela 777 foi acatado parcialmente, mas sem afetar a questão principal, que seria suspender a decisão sobre a recuperação judicial.

O desembargador Cesar Cury, do TJ-RJ impôs restrições a uma eventual venda da SAF do Vasco, que só poderá ocorrer com autorização judicial.

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, que analisou o pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial, entendeu que o clube associativo do Vasco é quem detém o controle da SAF, sendo o único acionista no pleno exercício dos direitos societários.

A magistrada considerou ainda que gestão praticada pela 777 Carioca LLC (braço brasileiro da 777 Partners, que estava à frente da sociedade anônima) aumentou as dívidas e que a investidora é uma das responsáveis pela crise financeira da Vasco SAF.

Vale lembrar que, para entrar em vigor, o plano de recuperação judicial precisa superar uma série de etapas. A principal delas é que os credores aceitem a proposta apresentada pelo clube e que a Justiça homologue o acordo.

Pela sentença proferida pela juíza Caroline Rossy, o Vasco terá 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial. A magistrada também determinou a suspensão das ações de cobrança e execuções contra o clube pelo período de 180 dias, contados a partir de 24 de outubro do ano passado.

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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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