Justiça Eleitoral de 1º grau reprovou as contas de campanha do vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como ”Leinha” (Avante), em Campo Grande. O parlamentar recorreu da decisão.
Conforme processo que correu na 44ª Zona Eleitoral e decisão publicada em 25 de novembro, recibo de doação feita pelo próprio candidato, de R$ 9 mil, no ato do registro da candidatura chamou a atenção da Justiça.
Segundo argumentado, o montante supera o valor do patrimônio declarado por Leinha, o que indica indícios de irregularidade, disse o juiz.
O vereador então recorreu no prazo estipulado pela lei (26 de novembro). A defesa expôs um extrato da movimentação bancária do vereador, que mostra o salário que ele ganhava à época e também valores de verbas de rescisão contratual, o que rendeu um valor significativo.
”… [ esse valor] é bem superior ao aplicado na campanha”, comentou o advogado Vinícius Paiva.
”… a sentença que julgou pela desaprovação das contas carece de suporte legal e desconsidera a comprovação documental apresentada, motivo pelo qual se impõe a reforma absoluta da decisão, com o consequente reconhecimento da regularidade das contas e sua aprovação”, escreveu o advogado do vereador eleito.
”Estamos confiantes, mas caso o TRE-MS mantenha a desaprovação, vamos recorrer ao TSE”, completou o defensor.
Entramos em contato com o vereador, que repassou o contato do advogado. O espaço está aberto.