Juiz multa Adriane em R$ 11,3 mil por má-fé e libera propaganda sobre “folha secreta”

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral, aplicou multa de oito salários mínimos – o equivalente a R$ 11,3 mil – na candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), por má-fé por induzi-lo ao erro para suspender propaganda da adversária. Conforme despacho do magistrado, não mentiras nem ilegalidade e a propaganda sobre a “folha secreta” está liberada para continuar sendo veiculada.

Inicialmente, Gomes Filho suspendeu a veiculação do vídeo divulgado por Rose Modesto (União Brasil), candidata de oposição, porque a coligação da prefeita tinha apresentado um vídeo no qual apontava ser material apócrifo (sem autoria).

“Analisando o processo, percebe-se que não há irregularidade na propaganda eleitoral impugnada. O vídeo, ao contrário do alegado, não é apócrifo, pois ele está assinado com os elementos exigidos pelo art. 10 da Resolução 23.610/2019. Nele constam os nomes da candidata, do vice e da coligação responsáveis pela veiculação, com o respectivo CNPJ, conforme se vê do vídeo que acompanha a contestação. Este vídeo possui boa qualidade de imagem”, ponderou o juiz.

Em seguida, David de Oliveira Gomes Filho critica a estratégia da defesa de Adriane, que entregou um material de péssima qualidade para conseguir a liminar. “Aliás, o vídeo trazido pela autora possui uma péssima qualidade e contém uma tarja com o nome da emissora bem em cima de onde está a identificação da propaganda”, destacou.

“Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, afirmou o juiz, dando um puxão de orelhas na assessoria jurídica do PP.

“A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos”, disse, frisando um dos direitos básicos da democracia e enaltecido pelos bolsonaristas nos últimos tempos.

“De todo o exposto, revogo a liminar anteriormente concedida e julgo improcedentes os pedidos formulados. Condeno a representante Coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’ como litigante de má[1]fé ao pagamento de multa que arbitro em 8 salários mínimos em favor da União (art. 80, II e III e art. 82, §2º do CPC). Comunique-se as emissoras, com urgência, a respeito da revogação da liminar”, determinou o juiz.

As versões

Adriane pediu a retirada do vídeo por considera-lo “inverídico” e apócrifo. “A COLIGAÇÃO SEM MEDO DE FAZER O CERTO (PP, AVANTE, PRD ), ajuizou a presente representação com direito de resposta com pedido de liminar em face de COLIGAÇÃO UNIDOS POR CAMPO GRANDE (UNIÃO BRASIL/PDT) alegando, em síntese, que a candidata da representada, durante o horário eleitoral gratuito, por meio de inserções na televisão, afirmou falsamente que a atual prefeita tem folha de pagamento secreta e que foram desviados 386 milhões para pagar funcionários privilegiados da Prefeitura”, destacou o juiz.

“Pediu a concessão de antecipação de tutela para o fim de suspender a veiculação da propaganda eleitoral objeto da presente ação, a concessão do direito de resposta pelo mesmo número de vezes que as inserções foram veiculadas a notícia sabiamente falsa e difamatória”, solicitou a defesa de Adriane.

A defesa

A coligação de Rose refutou e garantiu que os fatos são verídicos. “No que se refere ao conteúdo da propaganda eleitoral, nota-se que a representada explora a existência do que chamou de ‘folhas secretas’ e do uso de 386 milhões de reais dos cofres públicos para o pagamento destes holerites”, pontuou o juiz.

“Da documentação apresentada pela defesa, constam holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024 (data recente), nos quais, um deles refere-se aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais. Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas, que teria sido a fonte do conteúdo da propaganda eleitoral impugnada”, pontuou.

Segundo Rose, o material não é apócrifo nem inverídico porque:

– a parte autora juntou ao processo um vídeo de péssima qualidade com a tarja da emissora em cima da identificação dos autores da propaganda, no caso a candidata Rose Modesto;

– a autora agiu com má-fé, pois induziu o juízo em erro;

– a chamada folha secreta existe, pois é uma segunda folha de pagamento que não está no portal da transparência e, por este motivo, é tida por secreta;

– o valor de R$ 386.186.294,18 foi apurado pelo próprio TCE/MS ao comparar a folha de pagamento oficial com as ‘folhas secretas’, nas quais constam o pagamento de jetons, encargos especiais, entre outras verbas;

– as informações contidas no vídeo combatido pela autora foram extraídas do processo TC/9257/2023, não havendo que se falar na caracterização da suposta divulgação de informações inverídicas;

– a própria Prefeita Adriane Lopes, ora candidata, reconheceu a existência de tais ilicitudes ao assinar o Termo de Ajustamento de Gestão, cuja finalidade é a conformação dos atos em procedimentos do Poder Executivo Municipal aos padrões de regularidade”.

O MPE manifestou-se a favor do pedido de Adriane porque a matéria “requenta matéria antiga”, não porque se trata de fake news. Por outro lado, a promotoria foi contra a concessão do direito de resposta.

O vídeo da polêmica

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
  • Motorista bate em carro e foge sem prestar socorro.
Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

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  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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