Ícone do site SUDOESTE MS

Juiz cassa mandato de presidente de Câmara preso por compra de voto

Presidente de Câmara foi preso no dia da eleição após flagrante de troca de combustível por voto.

 

O juiz eleitoral Pedro Gonçalves Teixeira cassou o mandato do segundo vereador mais votado no Município de Santa Rita do Pardo, o ex-presidente da Câmara, Antônio Coral Costa, conhecido como Toninho da Colibri (PSDB).

 

“ACOLHER a representação por captação ilícita de sufrágio em relação a ANTONIO CORAL COSTA, reconhecendo a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e via de consequencia, CONDENAR ANTONIO CORAL COSTA ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIR e CASSAR o diploma de ANTONIO CORAL COSTA, eleito Vereador de Santa Rita do Pardo/MS nas Eleições de 2024, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997”, decidiu o juiz.

No dia 6 de outubro de 2024, durante fiscalização eleitoral, foi constatada movimentação incomum no Posto Rodrigues Alves, em Santa Rita do Pardo/MS, com fila de veículos particulares que eram abastecidos mediante apresentação de tickets, sem pagamento imediato em dinheiro ou cartão.

Segundo o MPE, a apuração teve início depois que o então Juiz Eleitoral, Dr. Aldrin de Oliveira Russi, observou o movimento no estabelecimento, acompanhou a entrega de papéis à frentista e determinou a abordagem de um veículo. Este eleitor teria reconhecido a natureza eleitoral do benefício e, posteriormente, indicado Toninho Colibri como o responsável pela entrega. Na sequência, os policiais prenderam o vereador em flagrante.

A promotoria afirmou que foram encontrados 200 tickets, que teriam sido entregues pelo gerente do posto, confirmando a prática ilícita.

 

O gerente do posto informou que os vereadores negociavam direto com o proprietário do posto e que ele apenas ficava responsável pela confecção dos mesmos. Além disso, revelou que um indivíduo conhecido como “Chocolate” distribuía os tickets entre vereadores e cabos eleitorais.

 

Uma das testemunhas, flagrada no dia da prisão do vereador, afirmou ter recebido pessoalmente de ANTONIO CORAL COSTA vales-combustível, sob a justificativa de auxiliá-lo no deslocamento até a fazenda porque se encontrava sem recursos. Declarou que, na mesma oportunidade, o candidato solicitou seu apoio e voto, o que foi aceito. Acrescentou que já pretendia votar em ANTONIO e que efetivamente nele votou, reconhecendo a natureza ilícita do ajuste.

 

“O fato de L. afirmar que já pretendia votar em ANTONIO e que aceitou o pedido voluntariamente não afasta o ilícito. A norma reprime a conduta do candidato que emprega vantagem pessoal para obter, conservar ou assegurar o voto do eleitor. Não se exige demonstração de que a vontade eleitoral tenha sido efetivamente alterada, nem que o voto tenha sido cumprido em razão exclusiva da vantagem”, avaliou o juiz.

 

Pedro Gonçalves Teixeira concluiu que o vereador entregou vantagem pessoal economicamente apreciável a eleitor, durante o período eleitoral, com a finalidade específica de obter-lhe o voto, configurando captação ilícita de sufrágio.

 

“Após o esgotamento da instância ordinária com eficácia suspensiva, ou o trânsito em julgado, conforme o caso, comunique-se ao órgão competente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para as providências relativas à cassação do diploma, anulação dos votos atribuídos ao candidato e nova totalização do pleito proporcional, observada a disciplina eleitoral vigente”.

  1. Investiga MS
Sair da versão mobile