Japorã aprova ‘reajuste parcelado’ para prefeito, vice e vereadores a partir de 2025

Lei Ordinária sancionada pelo prefeito Paulo Franjotti (PSDB), de Japorã – a 467 km de Campo Grande –, previu “aumento parcelado” nos subsídios dos próximos ocupantes de cargos eletivos do município. Isso porque o dispositivo, publicado na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), estabelece não apenas um, mas sim dois reajustes. E ainda dá margem para outras correções anuais.

As correções dos subsídios em Japorã ocorrerão com um intervalo de dois anos. Contudo, os índices já estão previstos, inclusive em valores nominais, conforme consta no texto da Lei Ordinária 356, de 26 de julho deste ano. O dispositivo trata dos subsídios dos agentes políticos do município entre 2025 e 2028.

Dessa forma, os vereadores de Japorã passarão a receber subsídio de R$ 6.601,27 em 1º de janeiro de 2025. Depois, em 1º de fevereiro de 2027, o valor subirá para R$ 6.954,92.

Já para o Poder Executivo de Japorã, o subsídio mensal terá valores mais elevados. O do prefeito, em 1º de janeiro de 2025, deve chegar a R$ 23.104,46. Em 1º de janeiro de 2027, o montante sobe para R$ 24.342,24.

Para o vice-prefeito de Japorã, o subsídio passa a R$ 16.503,19 em 1º de janeiro próximo. Então, no primeiro dia de 2027, subirá para R$ 17.387,30.

A lei também versa sobre os vencimentos dos secretários municipais. No primeiro dia de 2025, o valor passa a R$ 6,2 mil. Em 1.º de janeiro de 2027, será de R$ 6.350.

Lei de Japorã ainda prevê possibilidade de correção anual

O texto da legislação de Japorã reforça seguir preceitos da Constituição Federal, envolvendo os incisos V e VI o artigo 29 (que trata dos subsídios de agentes políticos municipais, quanto da necessidade de aprovação pela Câmara Municipal), X e XI do Artigo 37 (datas de aprovação e teto salarial) e o parágrafo 4º do Artigo 39 (que versa sobre pagamento de subsídio em parcela única, sem gratificações e adicionais, entre outros).

Além disso, a lei ainda fixa que, em caso de os subsídios dos vereadores, isoladamente ou com os demais servidores da Câmara Municipal, superar limites previstos na lei, “sofrerá redução proporcionalmente ao excesso verificado”.

Mesmo com valores pré-fixados, a legislação que trata do reajuste salarial em Japorã ainda permite na Legislativa de 2025 a 2028, “mediante lei específica de iniciativa de cada Poder”, a revisão geral anual dos subsídios –em consonância com a Lei Orgânica do Município e novamente com o artigo 37 da Constituição Federal.

MPMS e STF analisam questão

A concessão de reajuste anual para detentores de cargo político é alvo de discussão. Em Mato Grosso do Sul, o MPMS já emitiu recomendação neste ano para que as majorações aplicadas dentro do atual mandato – ou seja, por atos normativos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 – fossem suspensas. A medida deveria ser implementada até 4 de julho, ou 180 dias antes do término do exercício dos mandatos.

O caso também já foi parar na Justiça, com municípios como Campo Grande, Três Lagoas, Japorã, Selvíria, Bataguassu e Aparecida do Taboado acionados para derrubarem os aumentos dados a prefeitos.

A concessão de reajustes a agentes públicos em exercício de mandato também é tema de análise do STF (Supremo Tribunal Federal), no Recurso Extraordinário 1.344.400. Nesse processo, discute-se situação na Prefeitura de Pontal (SP), com concessão de reajuste anual para prefeito e vice.

Diante de manifestações de outras prefeituras sobre interesse no tema, o caso é tratado como de Repercussão Geral –isto é, servirá como base para outras ações semelhantes. Assim, em 19 de julho deste ano, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação de processos pendentes que envolvam o assunto.

Texto ainda trata de punições na Câmara e nomeações de secretários

A legislação de Japorã também trata de detalhes quanto a nomeação de secretários municipais. O vereador que for indicado para o cargo não poderá optar pelo subsídio do mandato. Titulares de cargos públicos municipais equiparados ao de secretário terão direito, no que couber, aos benefícios da legislação.

Já o vice-prefeito, caso se torne secretário, terá direito apenas ao subsídio do cargo eletivo. Ele também está proibido de assumir cargo comissionado no Legislativo, mesmo que seja servidor permanente desse Poder.

De volta à Câmara de Japorã, faltas injustificadas de vereadores terão como punição desconto equivalente à divisão do subsídio pelo número de sessões no mês. Nas sessões extraordinárias, só se analisará o que for objeto de convocação, sendo vedado pagamento de parcela indenizatória.

Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, a lei recebeu assinatura de Paulo Franjotti em 26 de julho.

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