Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 178/2024, que altera a redação da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, volta ao plenário para análise em segunda discussão.
O texto prevê a diminuição da faixa de incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas acometidos de doença incapacitante.
A proposta é que a isenção seja para os benefícios que excedam a três salários mínimos, em caso de déficit atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Conhecido como ‘Grupo dos Cem’, os aposentados e pensionistas estavam durante sessão plenária e acompanharam as votações.
“Estamos felizes pelos nossos colegas que têm comorbidade e que começam a partir desse mês a receber uma diferença, mas nosso sonho mesmo é a derrubada dos 14% para todos”, pontua Auxiliadora Espindola, aposentada e uma das lideranças do movimento.
Com emenda parlamentar, o projeto será votado em redação final na próxima semana. “ É importante destacar que foi apresentada uma emenda, portanto, esse projeto, assim que for sancionado pelo Governador, entra em vigor a partir de 1º de setembro”, pontua o deputado Paulo Duarte (PSB), integrante da Comissão Temporária que acompanha a monitora as solicitações dos aposentados e pensionistas.
Primeira discussão
Em primeira discussão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 171/2024, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que cria a concessão de gratificação aos servidores do órgão que exercem atividades de cumprimento de mandado judicial eletrônico. A proposta inclui o benefício na relação de vantagens do Estatuto dos Servidores do TJMS (Lei 3.310/2006). Com a aprovação, a matéria segue para análise das comissões de mérito.
Discussão única
Duas propostas foram aprovadas em discussão única. Uma é o Projeto de Lei 166/2024, proposto pelo deputado Junior Mochi (MDB), que declara a Utilidade Pública da Associação das Pessoas com Deficiência, sediada em Chapadão Do Sul.
A segunda é o Projeto de Lei 172/2024, do TJMS, que dá denominação de Juiz Valter José Rodrigues Contrera à sala do Tribunal do Júri da comarca de Bela Vista. Ambas seguem ao expediente.