
EXTRA traz guia para quem vai declarar Imposto de Renda e responde a dúvidas mais comuns dos leitores Quem teve em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 — o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou do serviço público — já deve se preparar para o ajuste de contas anual com a Receita Federal. O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 vai começar na próxima sexta-feira, dia 15, e se estenderá até 31 de maio, mesma data da liberação do primeiro lote de restituições.
Neste ano, as regras sofreram algumas mudanças, como a já citada correção do rendimento tributável que empurra o contribuinte para a declaração (no ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70), entre outras atualizações. Para ajudar o leitor a prestar contas, sem risco de cair na malha fina do Leão, o EXTRA preparou um guia cheio de orientações, respondendo a dúvidas comuns.
Leia também: IR 2024: saiba quais documentos separar para prestar contas ao Leão
Para começar, é importante conferir ao lado quem deve declarar. Caso se enquadre em uma das situações listadas, o contribuinte já deve separar os documentos. Se quiser economizar tempo, pode baixar a declaração pré-preenchida a partir de uma conta no site ou no aplicativo Gov.br — nível prata ou ouro. Além de evitar o preenchimento de vários campos, quem escolher essa alternativa entrará na lista de prioridades em caso de ter direito a restituição, como os que optarem pelo recebimento via Pix.
A partir de agora, será preciso identificar criptoativos que o contribuinte tenha. Na ficha “Bens e Direitos”, ele precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e “outras stablecoins”.
Veja também: IR 2024: saiba como usar o Gov.br para simplificar sua declaração de Imposto de Renda
A Receita informou que será permitido preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. O contribuinte poderá, por exemplo, começá-la no celular e terminar no programa instalado no computador.
Valores alterados
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Neste ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com ganhos de capital até o limite estabelecido — resultado, por exemplo, de venda de imóveis, de lucros e dividendos recebidos ou de outros tipos de receitas — não terão que pagar imposto sobre esses valores.
Além disso , quem tinha posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar IR. Agora, esse limite subiu para R$ 800 mil.
Confira ainda: IR 2024: sabe o que é declaração pré-preenchida de Imposto de Renda?
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida. O documento estará acessível para 75% dos declarantes.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram enviadas 41,1 milhões.
Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Lotes de restituição
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
Saiba mais
Quem é considerado dependente para o Imposto de renda?
Podem ser dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92; menor até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?
A completa é mais indicada para quem tem muitas despesas com dependentes, educação e saúde. Se a soma das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, o programa do IR apontará o modelo completo como o mais adequado.
Como criar conta no Gov.br que permite acessar a declaração pré-preenchida?
Clique no botão “Entrar com gov.br”. Digite seu CPF e siga as orientações. Escolha como prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS. Após receber a mensagem, clique no link enviado para a ativação da conta. O último passo é informar novamente o CPF e escolher uma senha. Clique em “Criar senha”. Inicialmente, a conta terá nível bronze, mas é fácil elevá-la a prata ou ouro.
Dúvidas mais comuns sobre a declaração
Não atingi o limite de ganho de R$ 30.639,90 no ano passado, mas descontei IR em alguns meses de 2023. Devo fazer a declaração?
As empresas descontam todo mês o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando o salário supera o teto de isenção (que era de R$ 1.903,98, no início do ano passado, e passou para R$ 2.112, em maio, com um desconto-padrão de R$ 528, totalizando R$ 2.640 na prática). Porém, o empregado pode ter um rendimento acima da faixa de isenção em determinados meses, quando acumula férias e 13º salário, por exemplo. Nestes casos, ele terá o IR retido naqueles meses, mas não necessariamente sua renda anual terá ultrapassado R$ 30.639,90 em 2023. Assim, mesmo não sendo obrigada a declarar, a pessoa pode fazer o acerto para ter de volta esse valor descontado.
Outro exemplo é quando o empregado tinha salário acima da faixa da isenção, mas perdeu o emprego e não chegou a ter rendimento de R$ 30.639,90 somando tudo o que recebeu em 2023. O desconto dos meses em que ganhava mais será restituído.
Quais são as deduções possíveis no IR?
As despesas dedutíveis são: dependentes, saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e livro-caixa. Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o imposto devido, como doações para fundos de crianças e adolescentes ou de idosos. Mas é importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por recibos e notas fiscais que contenham CPF ou CNPJ tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.
O que posso deduzir de despesas com saúde?
Todo pagamento por procedimento médico, feito em estabelecimento médico, por profissional médico pode ser usado para dedução.
O que posso deduzir de gastos com educação?
São dedutíveis os gastos com educação do contribuinte ou dos dependentes referentes a: educação infantil (creche e pré-escola de crianças de até 5 anos); nível fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Não podem ser deduzidos os gastos com cursos de idiomas, artes, aulas de dança, atividades esportivas e culturais, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de notebook, tablet e desktop. Embora exista um limite de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), toda despesa deve ser declarada. O programa do IR vai considerar como dedutível apenas o limite individual.
Posso deduzir previdência privada?
O pagamento de plano de previdência pode ser deduzido até o limite de 12% do rendimento tributável. Mas atenção: a despesa com PGBL é dedutível; com VGBL, não.
Qual é a dedução por dependente?
É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente, desde que este tenha CPF e que sejam incluídos rendimentos, pagamentos e bens em nome dele. Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente atingiu a idade limite no ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, em 2023, completou 25, ele ainda pode ser dependente na declaração deste ano.
Posso deduzir gasto com livro-caixa, aluguel e honorários advocatícios?
Autônomos que escrituram livro-caixa podem abater as despesas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz e telefone.
Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.
Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas etc.) podem ser deduzidas desde que pagas pelo locador, e não pelo inquilino.
Recebo pensão alimentícia para meu filho. Como declarar?
O filho é o alimentando. Se ele fizer uma declaração própria, deverá declarar a pensão alimentícia recebida. Mas, se constar como dependente na declaração do contribuinte, este deverá incluir a pensão alimentícia recebida pelo dependente. No ano passado, a Receita Federal alterou o programa de IR e passou a reconhecer que os valores recebidos de pensão alimentícia são isentos.
O Fisco seguiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os valores recebidos como pensão alimentícia não constituem acréscimo patrimonial. Ou seja, a incidência do imposto resultaria em bitributação. Com a mudança, a pensão recebida passou a ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 28). Informe os dados de quem pagou e de quem recebeu.
Pago pensão. Como devo declarar?
Caso pague pensão para filhos e dependentes, o pagamento deverá ser preenchido na aba “Alimentandos”, e não na “Dependentes”. Informar o CPF do beneficiário é obrigatório.
Como declarar saques de Fundo de Garantia?
A necessidade de prestar contas se aplica a qualquer modalidade de saque do FGTS, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria, por motivo de doença, saque-aniversário ou antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário. Essa quantia não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
É preciso atualizar os valores dos imóveis na declaração?
Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos.
Como declarar aluguel?
O recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser declarado. Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem creditados por uma administradora, os valores recebidos devem entrar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a mesma em que se coloca o salário. Mas se o locador for uma pessoa física, o processo muda: a quantia precisa ser declarada na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Se o aluguel for superior ao limite de isenção, o senhorio deve recolher mensalmente o imposto via carnê-leão. Os dados podem ser importados para o programa do IR.
Como declarar rescisão trabalhista?
Verbas recebidas como rescisão trabalhista que não são consideradas indenizações, como horas extras, adicional noturno, férias tiradas e aviso prévio trabalhado, entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Aviso prévio indenizado, férias que não foram tiradas e verbas recebidas por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor recebido de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) entra na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O eventual recebimento de seguro-desemprego deve ser entrar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se eu tiver imposto a pagar, o que acontece?
Todo contribuinte que tenha imposto a pagar pode solicitar junto à Receita Federal o parcelamento do valor devido. O total deve ser superior a R$ 100, e cada parcela não pode ser menor do que R$ 50. O parcelamento pode ser em até oito cotas.
A primeira parcela não é acrescida de juros, mas a partir da segunda haverá incidência de 1% em cima do valor da primeira cota. Da terceira em diante, além do juro de 1% sobre o mês anterior, será acrescida a variação mensal da taxa Selic. O parcelamento é automático e pode ser debitado da conta do contribuinte numa instituição financeira conveniada à Receita Federal.
É importante preencher os dados corretamente na aba “Informações bancárias”. Se houver atrasos no pagamento, o valor do tributo estará sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitando-se a 20% sobre o valor da parcela.
O que pode levar à malha fina?
Muitos contribuintes se esquecem de declarar o aluguel recebido. Gastos como curso de idiomas, aulas de balé ou escolinha de futebol não são dedutíveis, assim como despesas com material escolar e transporte.
É comum parentes serem dependentes em um plano de saúde, mas declararem IR separadamente. Os gastos com saúde acompanham o CPF do beneficiário. Ou seja, ainda que o marido seja dependente da mulher no plano que a empresa dela oferece, ele é quem tem direito ao abatimento. A única possibilidade de incluir os gastos do marido seria se ele fosse dependente na declaração da mulher.
Despesas com melhorias em casas e apartamentos podem ser adicionadas ao valor do imóvel, desde que o dono tenha as notas fiscais. Recibos simples não são válidos. Aumentar o valor de um imóvel sem comprovação é incorreto. A fiscalização costuma ser no momento de venda. Desse modo, as notas podem ser exigidas até cinco anos após a transação.
Pais e mães só podem ser incluídos como dependentes caso tenham tido rendimento inferior a R$ 30.639,90 em 2023. Se o rendimento fruto de pensão, aposentadoria ou aluguel tiver sido maior do que esse limite, o dependente é obrigado a fazer a própria declaração. Pais que incluem filhos como dependentes devem se atentar se eles têm algum tipo de renda. Esses valores devem entrar como rendimentos tributáveis.
Como sair da malha fina?
O contribuinte que cair na malha fina pode corrigir erros ou inconsistências ao apresentar uma declaração retificadora. O status da primeira declaração pode ser verificado no site da Receita, no app ou no e-CAC.
E se não entregar a declaração no prazo?
Haverá multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% do imposto devido.
Saiba-mais taboola
Fonte










