INSS: já ouviu falar em contribuição concomitante? saiba como funciona


Valores de um ou mais vínculos empregatícios que ultrapassam o teto previdenciário não são considerados para o cálculo de aposentadoria Trabalhadores que têm mais de um emprego e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos — conhecidas como contribuições concomitantes — devem ficar atentos aos valores descontados, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.
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Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o calculo dos benefícios. Porém, se ele receber mais que o teto em um emprego e ainda tiver outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86 (valor que equivale a contribuição máxima).
Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil no outro deve contribuir com base em R$ 6 mil (soma das remuneraçãoes). Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios.
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Caso uma pessoa receba R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Entretanto, se o trabalhador informar ao empregador que já atinge o teto, não haverá desconto adicional, mas esse valor extra não será considerado no cálculo futuro de benefícios.
Empregadores devem ser informados
Para evitar descontos desnecessários, o Coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta que trabalhadores informem seus empregadores sobre suas contribuições concomitantes.
— Isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada — afirma.
Devolução de valores descontados
A contribuição concomitante acontece não só quando alguém possui mais de um emprego, mas também exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário, diz o coordenador da Coben.
De acordo com Souza, se um trabalhador fez contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, ele pode pedir a devolução dos valores descontados a mais nos últimos cinco anos. Para isso, o trabalhador deve fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal.
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