O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19/11), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte) • O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. • O valor será dividido entre todos os pensionistas.
2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte) 1º Passo: Para que possa ser solicitada a devoulação dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”. Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores. • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo : Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. No Meu INSS: • Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não. • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Agência Gov | Via INSS









