INSS é condenado a pagar R$ 5 mil a segurada por extravio da carteira de trabalho


Pedido de aposentadoria da trabalhadora foi atrasado em 11 anos após documento sumir O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma segurada que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) extraviada pelo órgão. O desaparecimento do documento fez o pedido de aposentadoria da trabalhadora atrasar em mais de dez anos.
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O caso aconteceu na cidade de Mauá, na Região Metropolitana de São Paulo. A autora requerimento do benefício em novembro de 2008, e a CTPS ficou com o INSS. Ela argumenta que, no decorrer do processo administrativo, o documento foi extraviado. Com isso, a aposentadoria só foi concedida em 2019.
A segurada levou o caso à Justiça. Na primeira instância, a Justiça Federal determinou que ela fosse indenizada em R$ 5 mil, mas o INSS recorreu alegando ausência de caracterização do dano moral.
O caso, então, chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao analisar o caso, os magistrados afirmaram que a CTPS é documento fundamental para o trabalhador, pois contém registro do histórico laboral, e afirmaram que o poder público tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda, proteção ou custódia.
Ao confirmar a sentença, a Sexta Turma seguiu entendimento no sentido de que o extravio do documento não constitui mero aborrecimento, pois pode acarretar risco a garantia dos direitos trabalhistas.
“Demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora pelo extravio de sua CTPS, bem como o nexo causal entre a conduta desidiosa e o prejuízo suportado, mostra-se devida a condenação”, destacou o acórdão.
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