O governo federal marcou para esta terça-feira (29) uma reunião com representantes de clubes de futebol para discutir os impactos da proibição das plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil.
O encontro foi confirmado pelo Ministério do Esporte e ocorre após a reação negativa dos clubes à medida provisória que determinou o fim das plataformas de apostas no país.

A medida foi publicada na sexta-feira (25) e estabeleceu um cronograma para a retirada das empresas do mercado. Os sites e aplicativos de bets terão até 6 de outubro para sair do ar.
Já os apostadores terão um prazo menor: até 5 de outubro para resgatar os valores que ainda estiverem disponíveis nas plataformas.
Clubes temem impacto nos patrocínios
A reunião está sendo articulada pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro. Segundo a pasta, a intenção é ouvir as demandas dos clubes e avaliar de que maneira o governo pode contribuir para reduzir possíveis prejuízos provocados pelo encerramento dos contratos com empresas de apostas.
Nos últimos anos, as bets ganharam espaço como uma importante fonte de receita para o futebol brasileiro, principalmente por meio de patrocínios.
Em 2025, empresas do setor pagaram R$ 1,143 bilhão em patrocínios aos 20 clubes de maior receita do país, conforme levantamento da Sports Value.
Com a proibição, os contratos firmados entre times e empresas de apostas entram no centro das discussões. Os impactos desses acordos e possíveis alternativas de receita para os clubes devem estar entre os principais assuntos tratados no encontro.
Governo quer criminalizar operação de bets
Além da medida provisória que determinou o fim das plataformas, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição.
A proposta ainda precisa passar pelo Congresso e ser sancionada pelo presidente da República antes de entrar em vigor.
Pelo texto enviado aos parlamentares, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá ser punido com quatro a seis anos de prisão, além de multa.
A punição prevista também poderá ser aplicada nos casos em que a empresa ou responsável pela operação tenha autorização concedida por uma autoridade estrangeira.