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Governo investe menos em turismo no Centro-Oeste

O Ministério do Turismo divulgou que em 2024 foram empenhados R$ 849.909.172,95 para 685 propostas aprovadas de contratos de repasse para os estados. São centros de convenções, orlas, praças, rodoviárias, pórticos, entre outras, visando aprimorar a estrutura turística nos municípios, além de gerar emprego e renda em todo o país.

A região Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal) recebeu apenas R$ 31,3 milhões, um valor irrisório em relação ao montante anunciado. O Nordeste contou com R$ 431 milhões; o Norte, R$ 98,4 milhões. Sudeste, R$ 183,7 milhões; e Região Sul, teve 143 contratos de repasse com um total de R$ 105,4 milhões

“Os investimentos do Ministério do Turismo, em 2024, refletem um compromisso robusto com o desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura turística do Brasil. Com a contínua liberação de fundos e a conclusão de projetos estratégicos, o setor turístico nacional promete alcançar novos patamares de excelência e competitividade no cenário global”, afirmou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Mapa do Turismo

O Mtur alega que as obras que realizadas, preferencialmente, nos municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro, ferramenta do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) que orienta a aplicação de recursos públicos em destinos que adotam o turismo como estratégia de investimento e de retorno econômico.

As verbas são provenientes do orçamento próprio do órgão e, também, de emendas parlamentares apresentadas à pasta.

O Mapa do Turismo reúne municípios com vocação turística comprovada ou impactados diretamente pelo setor. Seu objetivo é orientar a definição de políticas públicas, como a destinação de recursos do Ministério do Turismo.

Atendendo à Nova Lei Geral do Turismo e ao Plano Nacional do Turismo 2024-2027, o MTur está trabalhando no processo de construção de nova metodologia, com previsão de lançamento em 2025.

A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros que atendam aos critérios definidos em Ato Normativo do Ministério do Turismo, elaborado em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o Distrito Federal podem acrescentar exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas.

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