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Gestão autoriza nomeação de 50 aprovados para Oficial de Chancelaria do MRE

Gestão autoriza nomeação de 50 aprovados para Oficial de Chancelaria do MRE


Novos servidores atuarão em ações de desenvolvimento da política externa brasileira O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (1/7) a Portaria nº 4.573, que autoriza a nomeação de 50 Oficiais de Chancelaria aprovados no concurso público do Ministério das Relações Exteriores (MRE) de setembro de 2023.
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De acordo com o documento assinado pela ministra Esther Dweck, os servidores nomeados realizarão atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.
As autorizações abrangem as vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD), as reservadas a candidatos negros e as vagas de ampla concorrência, conforme o edital.
Os candidatos foram submetidos a duas etapas de seleção. A primeira foi composta por provas objetivas e discursivas, incluindo matérias em Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Licitações e Contratos, Contabilidade, Direito Internacional, Conhecimentos em Informática e em Administração Pública.
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Na segunda etapa, o Curso de Formação exigiu conhecimentos em Patrimônio e Inventário, Assuntos Consulares, Privilégios e Imunidades, Licitações no Exterior e Contabilidade.
O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
É de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou Itamaraty, como também é conhecido, a verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso, e a edição das respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
O MRE é ainda responsável pelo assessoramento do Presidente da República na formulação, no desempenho e no acompanhamento das relações do Brasil com outros países e organismos internacionais.
Acesse aqui a Portaria MGI nº 4.573
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